Favorecimento ilegal

Secretário de Renan Filho é denunciado por dano de R$213 milhões, no Rio

Santoro é réu por 'omissão e pressa' para favorecer empresa do Rio

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George Santoro é secretario da Fazenda de Alagoas. Foto: Agência Alagoas

O secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, George André Palermo Santoro, foi denunciado à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com mais três réus, acusados de causar um dano de R$213,2 milhões aos cofres fluminenses, por usufruto irregular de benefícios fiscais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos à época em que o agora integrante do governo de Renan Filho (MDB) foi subsecretário da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, entre 2013 e 2015, durante os governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos ex-governadores do MDB presos por envolvimento em esquemas de propina.

O caso foi revelado em reportagem de capa deste final de semana da Gazeta de Alagoas, na qual o jornalista Carlos Nealdo relata que a ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) foi recebida pela juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, titular da 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. As informações foram confirmadas pelo Diário do Poder.

Além de George Santoro, foram denunciados Guillermo Gutierrez Hernández, a Associação de Atacadistas Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) e Zamboni Comercial Ltda, empresa representada pelo empresário Alencar César Martins Zamboni. E o processo que também tem o Estado do Rio de Janeiro como réu foi ajuizado pelo Grupo de Atuações Especializadas no Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do MPRJ, no dia 18 de junho desde ano.

Na ação, o MPRJ pede que a Justiça determine liminarmente a imediata suspensão dos benefícios fiscais até o trânsito em julgado da ação, e ainda pede a quebra do sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens dos denunciados até o limite dos R$ 213,3 milhões, para garantir o ressarcimento ao erário dos benefícios fiscais concedidos irregularmente desde 2008. Montante que ainda pode ser atualizado com informações de valores dos incentivos não computados, anteriores ao sistema DUB ICMS, relativos aos anos de 2006 a 2007; bem como de 2018, ainda não apurados.

A denúncia quer condenar todos os réus ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de
cinco anos.

O processo decorre de dois inquéritos que apuraram inconstitucionalidades, ilegalidades e irregularidades na concessão e na manutenção dos incentivos fiscais incidentes sobre o ICMS. E a ação ressalta que George Santoro, tido como responsável pelo suposto rigor fiscal do governo de Alagoas, “usou seu [antigo] cargo em proveito da Zamboni Comercial Ltda e, por conseguinte, em prejuízo do tesouro estadual” do Rio de Janeiro.

“Ele era responsável direto e originário pelo dever de fiscalizar as condicionantes impostas genericamente pelo Decreto Estadual nº 40.016/06 [que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária] e as impostas especificamente no Termo de Acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a sociedade empresarial ré”, afirma a denúncia.

‘Omissão e pressa’

O secretário da Fazenda de Alagoas esteve no cargo da Sefaz do Rio entre 1º de agosto de 2013 e 1º de janeiro de 2015. E os promotores de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro, coordenador do Gaesf, Karine Susan Gomes de Cuesta e Eduardo Rodrigues Campos, subcoordenadores do Gaesf, afirmam que, como George Santoro não cumpriu com o dever de fiscalizar o benefício concedido, tal omissão gerou uma renúncia injustificada de receita na casa dos R$ 75 milhões (em valores não atualizados), computados no sistema DUB-ICMS relativo aos exercícios 2008 a 2013.

“Com a edição do Decreto Estadual nº 44.498/13, que surgiu em substituição ao Decreto Estadual nº 40.016/06, ao contrário do que se poderia imaginar, as irregularidades praticadas pela Zamboni Comercial Ltda. não só se
mantiveram, como ainda se tornaram ainda mais gravosas aos cofres públicos estaduais”, dizem os promotores, na denúncia.

A ação também denuncia que tamanha era a pressa de George Santoro em conceder logo à Zamboni o tratamento tributário previsto no referido decreto estadual, que mesmo antes da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) analisar o pedido da empresa – como determinava o decreto -, a Sefaz do Rio já havia editado uma portaria enquadrando a empresa no modelo de tratamento tributário diferenciado.

“Esse mesmo Subsecretário [Santoro] não aguardou nem o prazo previsto no art. 4º, § 6º do mesmo Decreto nº 44.498/13 para já conceder somente à Zamboni esse tratamento tributário especial”, diz a denúncia do MPRJ.

No dia 5 deste mês de dezembro, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, negou liminares requeridas pelos promotores e determinou a notificação de dois dos acusados pelo MPRJ – um deles o Estado do Rio – para que prestem esclarecimentos no processo.

À Gazeta de Alagoas, George Santoro reconheceu a ação civil pública, mas disse que seu nome é citado em referência a uma decisão técnica específica. “Todos os esclarecimentos iniciais já foram encaminhados às instâncias devidas, mesmo antes de sua ciência formal, com a confiança de que a Justiça avaliará o caso com o necessário rigor”, justificou o secretário da Fazenda de Alagoas, por meio de assessoria de imprensa. (Com informações da Gazeta de Alagoas)

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