Estiagem em Alagoas

Seca leva Estado a decretar situação de emergência em 38 municípios de Alagoas

Decreto facilita liberação de recursos para ações emergenciais durante 180 dias

acessibilidade:

A estiagem que atinge o semiárido de Alagoas levou o Estado a decretar situação de emergência, por 180 dias, em 38 municípios alagoanos. O Decreto nº 63.536 foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE). E facilita liberação de recursos para ações emergenciais nos próximos seis meses.

O decreto visa preservar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas pelo evento adverso, bem como a adotar medidas imediatas necessárias para, em regime de cooperação, combater a situação emergencial. E considerou os níveis sensivelmente inferiores de chuvas nos municípios onde houve queda intensificada das reservas hídricas de superfície, com impactos em perdas significativas na agricultura e agropecuária da região.

Também foi levado em consideração o alto comprometimento dos reservatórios hídricos locais, ocasionando grandes dificuldades da população no abastecimento d´água para o consumo humano e animal. E considerou ainda que os habitantes dos Municípios afetados não superaram os danos e prejuízos provocados, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região e o agravamento da situação em virtude da falta de chuvas.

Veja a lista dos municípios em situação e emergência: Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Canapi, Carneiros, Craíbas, Coité do Nóia, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Inhapi, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olho D’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Traipu.

A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios listados, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informação de Danos (FIDE).

E os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à Situação de Emergência, em conjunto com os órgãos municipais.

O decreto foi assinado pelo governador Renan Filho (MDB).

Reportar Erro