Prefeito midiático

Tribunal de contas aponta excesso de gastos de Doria com publicidade

Quando prefeito de São Paulo, governador gastou com propaganda 122% a mais do que o limite legal

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Auditoria realizada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) aponta que João Doria (PSDB), então prefeito de São Paulo, gastou com publicidade oficial no ano passado mais do que o permitido pela legislação.

No primeiro semestre de 2018, a prefeitura paulistana desembolsou cerca de R$ 73,8 milhões com propaganda, 122% a mais do que o permitido pela lei federal 9.504/97, de acordo com o levantamento obtido pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.

Pela lei, nos primeiros seis meses de ano eleitoral, o agente público não pode aplicar em publicidade mais do que o que foi gasto na média dos últimos três anos, considerando também o mesmo semestre.

Se tivesse observado a média, de acordo com os cálculos feito pelos auditores do TCM, a cidade de São Paulo teria despendido no máximo R$ 33,3 milhões no setor.

“A restrição legal objetiva evita que em ano eleitoral sejam realizadas publicidade institucional e divulgação dos atos e ações governamentais em escala maior que o habitual”, afirma a auditoria.

Ao estabelecer a regra em seu artigo 73, a lei eleitoral deixa claro que o seu princípio é preservar “a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Doria disputou e venceu em 2018 a eleição para o governo paulista. Obteve no segundo turno 51,75% dos votos válidos, ante 48,25% do então governador paulista e candidato à reeleição Márcio França (PSB).

Orientação do TSE

O cálculo do TCM foi feito com base em orientação do TSE segundo a qual deve-se considerar o momento da liquidação da despesa, ou seja, do reconhecimento oficial de que o serviço foi prestado, independentemente da data oficial do pagamento.

Normalmente, para efeito do limite fixado em lei, o TCM considera no cálculo o período da produção e da veiculação das campanhas.

Mesmo por essa metodologia, o valor gasto (R$ 52,5 milhões) também é superior à média dos primeiros semestres dos três anos anteriores (R$ 29,379 milhões). É cerca de 79% maior.

A lei estabelece que no caso de descumprimento da regra, o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

A conduta também pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Um das campanhas publicitárias realizadas pela prefeitura no período considerado foi a do programa Asfalto Novo, de recapeamento de vias.

Asfalto e propaganda

De acordo com a auditoria, Doria gastou de setembro de 2017 a abril de 2018 cerca de R$ 117,7 milhões com as obras do programa. No mesmo período, aplicou R$ 29,4 milhões com a publicidade do projeto.

Ou seja, a propaganda representou cerca de 20% do total de gastos do Asfalto Novo. As peças publicitárias pararam de ser veiculadas nas vésperas da renúncia de Doria, que deixou o cargo de prefeito da cidade em abril para disputar o governo estadual. Bruno Covas (PSDB) o sucedeu.

O TCM aponta que, entre os meses de janeiro e agosto de 2018, a prefeitura fez sete campanhas publicitárias: utilidade pública, prestação de contas do primeiro ano do mandato, Asfalto Novo, ações sociais, Juntos Pela Previdência, Operação Verão/Chuvas e Carnaval de rua.

No relatório, o tribunal de contas enfatiza que a verificação das peças publicitárias (filmes, spots de rádio, banners e peças gráficas) revelou que o conteúdo de todas elas estava em consonância com a legislação. “Não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades.”

Mesmo em relação à campanha publicitária da reforma da previdência, sobre a qual há questionamentos em curso na Justiça, a auditoria do tribunal de contas disse considerar que as peças atenderam ao caráter informativo exigido pela legislação.

“Parece-nos legítimo que o Poder Executivo tenha realizado ações de comunicação com a sociedade para informar que parcela relevante das despesas municipais, por ela custeada, é destinada à previdência dos servidores públicos, e que havia uma proposta de alteração das regras”, diz o texto.

Outro lado

Sobre os gastos apontados como acima do permitido, a assessoria de imprensa do governador João Doria afirma que “todas as ações praticadas na gestão municipal na área de comunicação foram legais e respaldadas tecnicamente”.

Segundo o entendimento da assessoria do governador, a lei eleitoral veda despesas de publicidade de órgãos públicos em disputa na eleição. Ou seja, o limite legal só valeria nas contas da prefeitura se o cargo em disputa fosse o de prefeito. “O pleito eleitoral de 2018 não se referiu a eleições municipais”, afirma.

“Não há qualquer vedação, portanto, à realização da publicidade questionada, tampouco relação de causa e efeito entre o montante investido e o resultado da disputa para o Governo de São Paulo.”

O tribunal de contas tem interpretação divergente, apontando na auditoria que houve “inobservância” à legislação.

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu abertura de ação de investigação judicial eleitoral contra Doria na qual pede a decretação de inelegibilidade do governador paulista nos próximos oito anos. (Folhapress)

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