JÚRIS ANULADOS

STJ INVALIDA ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE MILITARES NO MASSACRE DO CARANDIRU

MINISTRO DETERMINOU QUE DESEMBARGADORES REFAÇAM JULGAMENTO QUE ANULOU CINCO JÚRIS

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Indulto beneficia militares envolvido na invasão ao Carandiru. Foto: Reprodução/Filme Carandiru

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou a condenação de 74 policiais militares pelo assassinato de 77 presos no massacre do Carandiru em 1992.

O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Publico de São Paulo (MP-SP) e determinou que os desembargadores do TJ-SP refaçam o julgamento que anulou cinco júris que condenaram os militares, em 2016. As condenações ficam suspensas até a 4ª Câmara Criminal do TJ volte a julgar o pedido das defesas dos agentes para anular seus júris.

Na decisão, o ministro aponta que o Tribunal de Justiça de São Paulo não analisou os questionamentos do MP, chamados de embargos de declaração, o que agora terão que ser analisados. Ainda não há data para que o julgamento aconteça.

Massacre

No dia 2 de outubro de 1992, 111 detentos foram mortos durante a invasão da Polícia Militar para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, mais conhecida como Carandiru. Durante a confusão, outros 34 presos teriam sido mortos por outros detentos.

A defesa dos PMs que estavam no massacre é de que mataram os presos para se defenderem. Entre 2013 e 2014, os agentes haviam recebido penas, na primeira instância da Justiça de São Paulo, que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Mesmo assim, nenhum militar está preso pelos crimes.

Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo, segunda instância da Justiça, anulou os julgamentos dos anos anteriores, alegando que os jurados tinham votado contra às provas do processo. O Ministério Público aponta, no entanto, que todos os PMs participaram das execuções no Carandiru e devem ter as condenações mantidas.

No ano passado, o TJ-SP voltou a julgar o caso e determinou que os réus fossem julgados novamente na Justiça comum. Tanto o MP quanto os advogados dos PMs entraram com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Porém, fizeram pedidos diferentes. O MP pediu a manutenção das condenações e a defesa dos agentes queria a absolvição de todos antes do julgamento por novos júris populares.

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