Por 10 votos a 1

STF manda SP indenizar fotógrafo baleado pela PM durante protesto em 2000

Alex Silveira cobria ato na Avenida Paulista quando foi atingido por bala de borracha disparada por policial

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Fotógrafo Alex Silveira, foi atingido por uma balada de borracha durante protesto em SP em 2000. Foto: Caio Guatelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira, por 10 votos a 1, que o poder público de São Paulo é responsável e deverá indenizar o fotógrafo Alex Silveira por danos materiais, danos morais e danos estéticos. O profissional perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ano 2000. Foram necessários 20 anos para que a vítima fosse reconhecida e indenizada.

A decisão do STF sobre o tema tem repercussão geral, ou seja, servirá de precedente para as ações em trâmite sobre outros jornalistas feridos em manifestações. Um dos casos é o do também fotógrafo Sérgio Silva, que também perdeu um olho cobrindo um protesto em 2013.

O único voto contrário foi do ministro Nunes Marques que, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsabilizou o próprio jornalista pelos ferimentos causados pela Polícia Militar, que o atingiu com uma bala de borracha.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou, em seu voto, que a “Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador”.

O decano fixou a tese de que “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

Em primeira instância, a Justiça havia concedido indenização de 100 salários mínimos mais despesas médicas a Silveira. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão em 2014, considerando que houve culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, uma vez que ele permaneceu no local do tumulto e assumiu o risco do incidente. Foi então que a defesa recorreu ao Supremo.

O julgamento do caso teve início em agosto do ano passado, logo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar de forma favorável à responsabilização do Estado. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise).

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do TJ-SP foi equivocado. “Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão-somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável”. O ministro disse, ainda, que Silveira não estava em local proibido e não invadiu um local que a polícia barrou. “Não existe democracia onde as liberdades de reunião, de expressão e de imprensa forem ceifadas e ameaçadas.”

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