Sustentabilidade

Prefeitura de SP proíbe distribuição de talheres, pratos e copos plásticos

Estabelecimentos terão um ano para se adaptar

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O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico em estabelecimentos comerciais da capital.

De autoria do vereador Xexéu Trípoli (PV), a lei proíbe a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico.

O texto também proíbe o fornecimento desses produtos feitos com plástico oxibiodegradável, ou seja, quando o produto recebe um aditivo para acelerar a decomposição, reduzindo-o em microfragmentos.

A lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, prazo para que consumidores e estabelecimentos comerciais se adaptem à nova regra.

A partir dessa data, o bar, restaurante ou lanchonete que distribuir descartáveis poderá ser multado. Se reincidente, será multado em R$ 1.000 na primeira vez. A multa poderá chegar a R$ 8.000 se a infração persistir e o estabelecimento poderá ser fechado.

Covas disse que a fiscalização será feita pelos agentes da prefeitura. Mesmo assim, o prefeito afirma que acredita mais em uma mudança de comportamento do próprio consumidor. “A população vai abrir mão de um conforto individual porque entende que esse é um compromisso ambiental”, afirmou.

A lei vale inclusive para food truck ou entregas delivery feitas por aplicativos de comidas.

A distribuição de canudos de plástico já está proibida na cidade de São Paulo, mas a lei ainda não foi regulamentada. Segundo o prefeito, isso deve ocorrer neste mês. (Folhapress)

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