'SEM ANOMALIAS'

MP de São Paulo reabre inquérito que ignorou riscos em prédio que desabou

Em março, promotor concluiu que prédio não oferecia riscos

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Edifício Wilton Paes de Almeida desabou em chamas, no Centro da capital paulista (Foto: Corpo de Bombeiros)

O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou hoje (1°) que seja reaberto um inquérito que ignorou os riscos no edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou em chamas, no Centro da capital paulista. Serão investigadas as causas do acidente, bem como a veracidade dos relatórios técnicos encaminhados pelos órgãos públicos responsáveis pela manutenção e fiscalização do prédio.

A Promotoria de Habitação de Urbanismo já havia instaurado, em 24 de agosto de 2015, um inquérito civil para apurar a possível existência de risco no imóvel, que foi arquivado. Em nota, o Ministério Público informa que reabriu o caso em virtude dos “gravíssimos fatos ocorridos”.

A nota alega que, ao longo de dois anos e sete meses de investigação, os órgãos públicos incumbidos de fiscalizar o imóvel, em especial a Defesa Civil de São Paulo e a Secretaria Especial de Licenciamentos, informaram que, a despeito do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estar vencido, não havia risco concreto que demandasse sua interdição.

O MP ressalta que a Secretaria do Patrimônio Público da União informou que já estava providenciando a retirada dos ocupantes do imóvel em ação de reintegração de posse e, por conta de uma parceria feita com a prefeitura de São Paulo, esta passaria a ocupar o prédio. “A retirada das famílias do imóvel, que poderia ensejar medidas do Ministério Público, já era objeto de ação específica de reintegração de posse desde o ano de 2014”, diz a nota.

‘SEM ANOMALIAS’

A reabertura das investigações ocorreu após um antigo morador da vizinhança do prédio divulgar à imprensa um documento do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, assinado em 16 de março passado. O documento da Promotoria de Habitação de Urbanismo, assinado pelo promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, arquivou o inquérito civil após receber um laudo de vistoria da Defesa Civil quando “não foram constatadas anomalias que implicassem riscos naquela edificação, embora a instalação elétrica estivesse em desacordo com as normas aplicáveis, assim como o sistema de combate a incêndio”.

Leia a nota do MP sobre o inquérito:

Sobre inquérito civil acerca de prédio que desabou

A Promotoria de Habitação e Urbanismo esclarece que em 24 de agosto de 2015 foi instaurado o inquérito civil nº 14.0270.000173/2015 em razão de possível existência de risco no imóvel situado na Rua Antonio de Godoi, entre os números 23, 27 e 33, centro de São Paulo.

Ao longo de dois anos e sete meses de investigação, os órgãos públicos incumbidos de fiscalizar o imóvel, em especial a Defesa Civil de São Paulo e a Secretaria Especial de Licenciamentos, informaram que, a despeito do AVCB estar vencido, não havia risco concreto que demandasse sua interdição.

A Secretaria do Patrimônio Público da União informou ao Ministério Público que já estava providenciando a retirada dos ocupantes do imóvel em ação de reintegração de posse e, por conta de uma parceria feita com a Prefeitura de São Paulo, esta passaria a ocupar o prédio.

A retirada das famílias do imóvel, que poderia ensejar medidas do Ministério Público, já era objeto de ação específica de reintegração de posse desde o ano de 2014.

Por outro lado, as informações referentes à falta de AVCB e necessidade de adaptação da edificação não demandavam medidas, nesse momento, por parte desta instituição. Com a desocupação do prédio haveria que se aguardar, por primeiro, o projeto de utilização do local pela Prefeitura de São Paulo.

Nessas condições foi promovido o arquivamento do inquérito civil em 16 de março de 2018.

Os gravíssimos fatos ocorridos na data de hoje determinarão a reabertura das investigações para verificação das causas do acidente e também da veracidade dos relatórios técnicos encaminhados ao Ministério Público pelos órgãos públicos responsáveis pela manutenção e fiscalização da edificação, nos termos do que já havia indicado o relator do caso no Conselho Superior do Ministério Público.

Núcleo de Comunicação Social

(Com informações da Agência Brasil)

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