R$ 10 mil por pessoa

Juíza vê ‘desrespeito’ e manda Prefeitura de SP indenizar moradores de rua

Indenização é de R$ 10 mil por pessoa; prefeitura vai recorrer

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Após conflito com moradores de rua, viaduto em São Paulo foi incendiado. Foto: Divulgação/Bombeiros

A prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar pessoas em situação de rua e a devolver seus pertences que foram retirados após uma ação de zeladoria urbana ocorrida no dia 29 de julho de 2017, no Viaduto Júlio de Mesquita Filho, na região da Bela Vista, centro da capital. A decisão é da juíza Liliane Keyko Hioki.

A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública, que alega que, durante a operação da prefeitura no local para limpar e remover objetos embaixo do viaduto, muitas pessoas que lá viviam não tiveram tempo suficiente para desmontar suas moradias improvisadas e retirar seus pertences, o que acarretou perdas, destruições e apreensões de objetos pessoais, tais como documentos, remédios e fotografias, e até mesmo instrumentos de trabalho.

A defensoria alega também que a ação da prefeitura foi violenta, contando inclusive com ameaças de prisão e direcionamento de jatos d’água contra as pessoas que lá viviam.

Segundo a sentença, as pessoas em situação de rua que tiveram seus bens retirados e que terão direito à indenização serão identificados na fase de liquidação do processo. Na sentença, a juíza fixa o valor de indenização a cada um deles em R$ 10 mil.

Por meio de nota, a  Procuradoria-Geral do Município informa que foi notificada da decisão judicial e que vai recorrer. (ABr)

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