contraditório

Juíza que suspendeu aulas em SP contraria decisão própria anterior

Em 2020, a juíza afirmou em sentença que "a atuação, discricionária do Poder Executivo, não pode ser substituída pelo Poder Judiciário"

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Comitê para enfrentamento da Covid, ligado à Prefeitura do Rio, recomenda o retorno das atividades presenciais. Foto: Wikimedia Commons/Reprodução

A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública Simone Gomes Rodrigues Casoretti determinou que o regresso às aulas presenciais está proibido no estado de São Paulo. Entretanto, a decisão contraria decisão anterior expedida pela própria magistrada.

Simone Casoretti, no último novembro, proferiu sentença em desfavor ao autor, um barbeiro, que recorria de uma multa por manter o seu estabelecimento operante durante o período de restrição de funcionamento de atividades não essenciais.

Nesta sentença, a juíza decidiu “que a inclusão ou não de atividades permitidas no período excepcional de quarentena é questão de política pública, que exige análise não só no aspecto financeiro-econômico, mas também de ordem sanitária, cuja atuação, discricionária do Poder Executivo, não pode ser substituída pelo Poder Judiciário”.

Desta vez, a magistrada interferiu diretamente na decisão governamental de retomada às aulas que seguiu as orientações do grupo especializado em saúde do Centro de Contigência do Coronavírus. A decisão diz que “a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha”.

 

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