Pode haver multa diária de R$500 mil

Justiça de SP impõe condições para greve da CPTM

Determinação judicial estabelece efetivo mínimo e proíbe liberação de catracas durante paralisação contra planos de privatização

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Greve paralisa linhas do metrô e da CPTM (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil).

Uma decisão judicial concedida pela Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem manter 100% do efetivo nos horários de pico e 80% nos demais períodos, em caso de greve, na próxima terça-feira (03).

A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), estabeleceu os horários de pico como sendo entre 4 e 10h no período da manhã e entre 16 e 21h.

A decisão se aplica a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, incluindo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.

Além disso, a magistrada proibiu a liberação das catracas durante a paralisação. Esta estratégia, proposta pelos sindicatos como forma de manifestação, tem o objetivo de garantir a continuidade do serviço.

Caso haja descumprimento dessa determinação, cada um dos sindicatos representantes dos trabalhadores será multado em R$500 mil por dia.

A decisão também estabeleceu a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM durante o período em que a greve está programada para ocorrer.

Entenda o caso:

Nesta quinta-feira (28), funcionários do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) se mobilizaram para uma paralisação coletiva marcada para a próxima terça-feira (3).

O motivo do protesto segundo os participantes é a oposição aos planos de privatização do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Rep-SP) para as companhias.

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