Justiça de SP impõe condições para greve da CPTM
Determinação judicial estabelece efetivo mínimo e proíbe liberação de catracas durante paralisação contra planos de privatização

Uma decisão judicial concedida pela Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem manter 100% do efetivo nos horários de pico e 80% nos demais períodos, em caso de greve, na próxima terça-feira (03).
A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), estabeleceu os horários de pico como sendo entre 4 e 10h no período da manhã e entre 16 e 21h.
A decisão se aplica a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, incluindo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
Além disso, a magistrada proibiu a liberação das catracas durante a paralisação. Esta estratégia, proposta pelos sindicatos como forma de manifestação, tem o objetivo de garantir a continuidade do serviço.
Caso haja descumprimento dessa determinação, cada um dos sindicatos representantes dos trabalhadores será multado em R$500 mil por dia.
A decisão também estabeleceu a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM durante o período em que a greve está programada para ocorrer.
Entenda o caso:
Nesta quinta-feira (28), funcionários do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) se mobilizaram para uma paralisação coletiva marcada para a próxima terça-feira (3).
O motivo do protesto segundo os participantes é a oposição aos planos de privatização do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Rep-SP) para as companhias.