Obrigatoriedade de denúncias

Sancionada nova lei que exige notificação de indícios de violência contra a mulher

Lei entra em vigor dentro de 90 dias

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cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial

Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a lei que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, qualquer indícios de violência contra a mulher. Dentro de 90 dias ela entra em vigor.

A lei se originou do Projeto de Lei 2538/19, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. Entretanto, em novembro o veto foi derrubado.

Segundo Abreu, o prazo de 24 horas para notificação é ideal, pois reduz a lacuna de tempo de comunicação entre médicos e policiais, tornando muito mais fácil mapear a cena do crime, localizar o agressor, trazer respostas à vítima e à família e até mesmo implementar políticas preventivas. ” Ao estabelecer um prazo rápido, a proposta colabora diretamente para reduzir a lacuna de tempo de comunicação entre médicos e policiais”.

Pela legislação anterior, já  era obrigatória a notificação de casos, explícitos,  de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. O que muda, é que agora, deverão ser informados também os indícios.

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