Secretária no GDF

Rosinha da Adefal é condenada por esquema de R$518 mil na Câmara

Segundo juiz federal, secretária do GDF superfaturou aluguéis de carros, quando deputada

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Ex-deputada alagoana Rosinha da Adefal foi demitida após condenação pela Justiça Federal.

A Justiça Federal condenou, na última semana, pelo crime de peculato, a ex-deputada federal por alagoas e atual secretária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Roseane Cavalcante de Freitas Estrela, conhecida como “Rosinha da Adefal”, e o empresário Emerson Novais Duarte. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviarem mais de R$ 518 mil da Câmara dos Deputados, simulando supostos aluguéis superfaturados de carros, entre fevereiro de 2011 e novembro de 2013.

O juiz federal Vallisney de Oliveira fixou em quatro anos de prisão a condenação, convertida em penas alternativas, com a perda de funções públicas para o empresário e da auxiliar do governador Ibaneis Rocha (MDB), ao acatar a denúncia do MPF de que Rosinha, como deputada federal, recebeu ressarcimento da Câmara dos Deputados para despesa declarada em notas frias emitidas por Emerson.

O magistrado também sentenciou os réus com pena de 25 dias-multa, à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos, para cada dia de multa. E substituiu a prisão por 1.460 horas de serviços gratuitos à sociedade e o pagamento de R$ 30 mil aos cofres públicos. Além disso, a dupla também terá de pagar R$ 80 mil, cada um, como reparação dos danos.

Vallisney de Oliveira destaca que osd valores impostos pela sentença criminal não impedem futura ação civil que vise especificamente o ressarcimento dos prejuízos causados.

Carros velhos e já vendidos

As investigações demonstraram que, no início de 2011, a então deputada Rosinha da Adefal contratou a empresa de Emerson, ENM Duarte, para alugar quatro carros – todos com mais de cinco anos de uso – sob o custo de R$ 12,8 mil mensais. Os pagamentos sempre foram feitos em dinheiro, diretamente ao empresário.

O MPF verificou haver superfaturamento no valor e constatou que não foi feita pesquisa de mercado para a contratação. Na verdade, o referido contrato foi apenas repetido nos mesmos moldes, valores e placas de veículos negociados anteriormente com um antigo deputado federal por Alagoas, Carlos Alberto Canuto, entre 2009 e 2011.

No decorrer das investigações, ficou comprovado que quase todos os carros locados pertenciam a terceiros e não a Emerson. Os automóveis chegaram a ser vendidos durante a vigência dos contratos e os compradores testemunharam dizendo não alugarem seus veículos. Além disso, causou estranheza o fato de que a deputada tinha entre cinco e oito funcionários em Maceió que exerciam serviços burocráticos e que, portanto, não precisariam ter à disposição quatro automóveis diariamente, durante 31 meses.

“Diante dessas reiteradas constatações e dos argumentos, estou convicto que o contrato de locação de automóveis em tela foi firmado entre os réus com vistas a permitir a apropriação de valores públicos, mensalmente, no período de fevereiro de 2011 a outubro de 2013, tendo ambos concorrido para o desvio da verba parlamentar em prejuízo da Câmara dos Deputados”, afirmou Vallisney de Oliveira, ao decidir sobre o caso.

De Maceió, a Brasília

Antes de assumir a pasta da Pessoa com deficiência do GDF, Rosinha da Adefal iniciou carreira política elegendo-se vereadora de Maceió, em 2008; e assumiu os cargos de deputada federal em duas legislaturas, em dois períodos entre 2011 e 2018.

Sua projeção na defesa de políticas para pessoas com deficiência, aliada à articulação política, a levou a ser nomeada pelo governador Renan Filho (MDB) secretária da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos de Alagoas, entre 2015 e 2016. E ainda passou cerca de três meses no cargo de Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no governo de Michel Temer (MDB), em 2016, por indicação do senador Romário Faria (Podemos-RJ).

O processo que condenou Rosinha da Adefal e o empresário Emerson Novais Duarte tramita na 10ª Vara da Justiça federal sob o número 1019789-55.2018.4.01.3400. Leia a íntegra da decisão.

O Diário do Poder não conseguiu contato com a ex-deputada e o empresário. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal)

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