Caixa de Pandora

Roriz, pela idade, e Durval, por ser delator, recebem perdão judicial

Doleiro Fayed Traboulsi e outras dez pessoas foram condenadas

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O ex-governador Joaquim Roriz e o delator Durval Barbosa foram liberados das acusações no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Roriz teve a pena prescrita por ter mais de 70 anos. Barbosa, por ter colaborado com as investigações, recebeu perdão judicial.

Já o doleiro Fayed Traboulsi e outras dez pessoas foram condenadas à prisão por lavagem de dinheiro e peculato. A sentença de primeira instância é da juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília. Ainda cabe recurso.

O grupo era acusado de montar um esquema que permitiu o uso de dinheiro público no financiamento da campanha eleitoral de Joaquim Roriz em 2002. Usados como intermediários no esquema, a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) fechavam contratos sem licitação com as empresas Linknet e Adler.

Caixa de Pandora

A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela Polícia Federal em 2009 e apurou o esquema de compra de apoio de distritais. Na época o governor José Roberto Arruda era do DEM, por isso o caso ficou conhecido como Mensalão do DEM.

Confira as penas:

Aberone da Silva
Condenado a dois anos de reclusão, convertidos em medidas restritivas, por peculato

Ronan Batista de Sousa
Condenado a seis anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por peculato e lavagem de dinheiro

Adilson de Queiroz Campos
Pena prescrita em razão da idade

Lázaro Severo
Condenado a dois anos de reclusão, convertidos em medidas restritivas, por peculato

Fernando Batista e Alexandre Augusto de Souza
Condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por peculato e lavagem de dinheiro

Berenice França
Condenada a dois anos de reclusão, convertidos em medidas restritivas, por peculato

Ernesto Calvet e Antônio Ricardo Sechis
Condenado cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por peculato e lavagem de dinheiro

Fayed Traboulsi
Condenado a três anos e seis meses de reclusão, convertidos em medidas restritivas, por lavagem de dinheiro

Luiz Paulo Sampaio
Condenado a dois anos de reclusão, convertidos em medidas restritivas, por peculato

Danton Eipler Nogueira
Condenado a seis anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por peculato e lavagem de dinheiro

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