No STF

Rollemberg questiona regras do novo Código de Processo Civil

Regras iriam contra autonomia política dos estados e do DF

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O governador Rollemberg ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC) que tratam da competência jurisdicional para causas em que sejam parte estados-membros ou o Distrito Federal. Para o governador, as regras vão contra a autonomia política das unidades da federação e o pacto federativo.

O questionamento é sobre o parágrafo que autoriza as cobranças judiciais de dívidas de contribuintes inadimplentes devem ser propostas no local de domínio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. No entanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo autoriza que a ação pode ser propostas “no domicílio do autor, no de ocorrência do fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado” – o que causaria certa confusão.

A ADI ajuizada por Rollemberg também questiona o parágrafo que permite os estados e o DF firmar acordo entre procuradores de diferentes unidades federativas em caso de cobrança de dívidas em favor de um dos estados. Segundo a ação, o dispositivo possibilita que agentes públicos que atuam de maneira isolada trabalhem como se fossem um corpo organizado nacionalmente. Para Rollemberg, a norma viola disposições constitucionais relacionadas à organização dos entes federativos e suas carreiras de procuradores.

Rollember alega ainda que a Constituição estabelece arranjo de competências envolvendo atividade jurisdicional. Na ADI, o governador sustenta que as competências jurisdicionais dadas aos estados têm seus exercícios vinculados às suas respectivas justiças, que não podem exercer poderes conferidos a uma outra jurisdição equivalente. “Tal como existe o rol de competências das Justiças estaduais, há também implícita nesse rol de atribuições uma fronteira entre o que incumbe a cada uma delas autonomamente fazer, não lhes sendo permitido invadir seus respectivos espaços competenciais.”

Dessa maneira, a possibilidade de sujeição dos estados e do DF à Justiça uns dos outros resultaria em uma afronta à competência que esses entes possuem para organizar sua própria Justiça.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, determinou que um rito abreviado seja aplicado para que a decisão seja analisada pelo Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar. O ministro pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, além de determinar que a advogada-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre a matéria.

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