Pode configurar crime

MP Eleitoral adverte partidos que campanhas no Rio devem seguir normas sanitárias

Recomendação alerta que aglomerações e desrespeito a lotações de eventos pode configurar crime

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu neste sábado (26), véspera do início do período eleitoral, uma recomendação aos diretórios fluminenses dos partidos onde adverte sobre a necessidade de atos de campanha se adequarem às normas sanitárias. Os partidos devem instruir todos os diretórios municipais no Estado do Rio sobre o teor do documento da PRE, que coordena a atuação do Ministério Publico Eleitoral.

Na recomendação, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini pede que candidatos e partidos orientem seus colaboradores a evitarem aglomerações, respeitarem a capacidade máxima de ocupação de cada local e darem preferência a organizar atos em espaços amplos e abertos para o contato com outras pessoas. Os partidos foram advertidos que constitui crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” (Código Penal, art. 268).

A PRE recomendou ainda evitar a distribuição de material impresso, dando preferência ao marketing digital. Todos os participantes dos eventos de campanha devem ser orientados ao uso correto de máscaras.

“Todos os atos de propaganda eleitoral deverão se submeter às restrições sanitárias determinadas pelo Poder Público Estadual e, eventualmente, pelo Federal, via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral”, afirmou a procuradora regional eleitoral.

“Impõe-se, portanto, a limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações – conforme a situação epidêmica de cada municipalidade ou região – e também conforme Plano de Segurança Sanitária do TSE, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade, bem como a ampla manutenção do calendário eleitoral no estado inteiro.”

Para a PRE/RJ, a violação das normas sanitárias estaduais ou federais está sujeita a penalidades administrativas disciplinadas especificamente para esse fato, sem prejuízo da configuração de ilícitos eleitorais. Exemplos desses ilícitos são o abuso de poder econômico e propaganda irregular, sujeitos ao poder de polícia da Justiça Eleitoral. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região-RJ/ES)

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