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Justiça do Rio derruba quatro decretos com medidas restritivas na capital

Apesar das suspensões, a juíza manteve o último decreto da Prefeitura que estende as medidas até 27 de abril

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Rio prorroga até 20 de setembro as medidas de restrição. Foto: Pilar Olivares/Reuters/Reprodução

A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, derrubou quatro decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro que dispõem sobre medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A magistrada suspendeu, nesta terça-feira (20), os decretos 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706.

Dentre as determinações dos quatro textos estão: a permanência de banhistas nas praias; comércio de ambulantes; funcionamento de bares, quiosques e boates; toque de recolher das 23h às 5h; e a prática de esportes coletivos.

Apesar da suspensão dos decretos, a juíza não incluiu o último, o decreto 48.761, que prorrogou as medidas restritivas na cidade até o dia 27 de abril.

Para Chuquer, “nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, diz decisão da juíza.

 

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