Justiça do Rio derruba decreto da Alerj que proibiu o leilão da Cedae
Para o magistrado, lei aprovada na Assembleia Legislativa é inconstitucional e leilão será mantido hoje (30)
O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu o decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que proibiu a realização do leilão Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae).
O leilão já estava marcado para esta sexta-feira (30), mas a Alerj aprovou decreto parlamentar que suspendia o decreto do governador Cláudio Castro (PSC) que autorizada a negociação da companhia.
O magistrado determinou a lei da Alerj inconstitucional por tratar de assunto de competência do Executivo. “Não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021 […] Por tal razão, defiro a liminar, para suspender os efeitos decorrentes da votação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021”, diz sentença.