Rompeu acordo de delação

Delator da Lava Jato do Rio é preso por ter negociado a proteção de criminosos

MPF acusa César Romero de omitir crimes e criminosos, em delação da Operação Fratura Exposta

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A Polícia Federal (PF) prendeu na tarde desta quinta-feira (16) o ex-subsecretário de saúde estadual do Rio de Janeiro, César Romero, por ter descumprido o acordo de colaboração premiada e continuado cometendo crimes após ter delatado seletivamente o esquema da Operação Fratura Exposta, investigado pela Força-tarefa da Lava Jato do Rio.

A prisão preventiva foi autorizada com base em provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Romero teria violado o dever de sigilo durante as tratativas da delação, negociado a proteção de investigados, sem reportar às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.

Um dos protegidos seria Daniel Gomes, representante da Cruz Vermelha que delatou o esquema da Operação Calvário, operado no governo de Ricardo Coutinho (PSB), na Paraíba. Gomes é delator da máfia paraibana e foi quem revelou as omissões de César Romero, no esquema na saúde do Rio, por meio de gravações.

Além da prisão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço profissional do colaborador, e os seus celulares e computador foram encaminhados para a perícia da PF. César Romero estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro.

O acordo de colaboração premiada foi firmado em março de 2017 e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).

Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).

“O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.

Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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