MP tenta cassar toda chapa do PROS no RJ por fraudar cota de gênero
Ação pede a anulação de todos os votos do partido e inelegibilidade do presidente da sigla, Adolfo Konder
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro propôs ação em que pede a anulação de votos e a cassação de toda a chapa do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no estado, por abuso de poder econômico por fraude à cota de gênero.
A ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denuncia o presidente do PROS fluminense, Adolfo Konder, o deputado federal eleito Max Lemos; os deputados estaduais eleitos Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira, o “Dr. Pedro Ricardo”, e Alexandre Sergio Alves Vieira, “Tande Vieira”, além de todos os demais candidatos da legenda.
O MP Eleitoral narrou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que a liderança local do PROS descumpriu a cota de gênero, ao destinar recursos desigualmente e negá-los a candidatas do partido.
O objetivo é punir pela prática abusiva da sigla e anular todos os votos dados ao PROS, resultando nas perdas dos mandatos conquistados e na inelegibilidade de Konder até 2030.
A prática, denunciada inicialmente por candidata negra inscrita a convite do PROS, inviabilizou sua candidatura a despeito da aparência formal de legalidade. A PRE apurou o caso arguindo envolvidos e obtendo provas via dados oficiais. Houve casos de candidatas que não tiveram repasses de fundos públicos destinados às eleições e de gravações feitas por elas para a propaganda de rádio e TV que não foram exibidas.
A PRE confirmou que no mínimo seis candidatas (três à Câmara de Deputados, três à Assembleia Legislativa, a Alerj) não foram efetivamente lançadas, mas contribuíram para a cota de 30% de mulheres no rol de candidaturas proporcionais.
Ao contrário das eleições anteriores, em que a fraude à cota costuma ter a cumplicidade da candidata, desta vez apesar de as aspirantes a deputadas federal e estadual se lançarem candidatas, não concorreram efetivamente como candidatas em igualdade de condições com os demais candidatos e candidatas.
“O lançamento vazio e desprovido de apoio às candidatas também é uma forma de não cumprir a norma e, nas eleições gerais, acaba ganhando aspecto ainda mais desigual diante da necessidade maior de votos para ter chance de ser eleito pela legenda, portanto, essencial o efetivo apoio material e financeiro do partido”, frisam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão na ação protocolada no TRE. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região-RJ/ES)