Perda de mandato

Relator na CCJ da Câmara apresenta parecer contrário a recurso de Flordelis

No recurso a parlamentar pede que o processo instaurado no Conselho de Ética seja declarado nulo

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Recurso da deputada Flordelis é contra decisão do Conselho de Ética Foto: Cleia Viana

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou nesta quinta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados,  parecer contrário ao recurso apresentado pela deputada Flordelis (PSD-RJ) contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que aprovou em junho a perda do mandato da parlamentar. O parecer de Marques não chegou a ser votado pela comissão, em razão de um pedido de vista.

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). Ela nega e acusa duas filhas.

No recurso apresentado à CCJ, a parlamentar pede, entre outros pontos, que o processo instaurado no conselho seja declarado nulo por uma série de vícios, como por exemplo falta de apreciação das teses arguidas pela defesa; inversão na ordem dos atos probatórios; cerceamento de defesa; suspeição do relator; e descumprimento do prazo previsto para apreciação do parecer.

Quanto à suspeição do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a argumentação é de que o parlamentar havia antecipado a sua posição em live com blogueiros na internet. Segundo Gilson Marques, no entanto, “em que pese a defesa afirmar que anexou vídeos comprovando o ocorrido, a Comissão de Constituição e Justiça confirmou que não recebeu qualquer vídeo anexado ao recurso”. Marques também ressaltou que não há vedação que possibilitaria a nulidade do processo, mesmo que o fato narrado pela defesa tivesse ocorrido.

Prazos 
Quanto ao prazo, Gilson Marques afirmou, entre outros argumentos, que “o prazo inclusive já se prolongou em favor da recorrente, uma vez que a apreciação em Plenário para processos que concluírem pela perda de mandato é de 90 dias úteis, e já se passaram 98 dias úteis até a data de apresentação deste parecer. Ou seja, todos os prazos foram cumpridos, propiciando-se largo debate no Conselho de Ética e ampla defesa à recorrente”.

O deputado também considerou todos os outros argumentos do recurso desprovidos de mérito e, portanto, votou pela sua improcedência.

Além de não concordar com os argumentos para o recurso, o deputado Gilson Marques disse que os indícios, em sua visão, são robustos para a decretação da perda de mandato da deputada. “Eu considero que é altamente injusto inocentes pagarem os salários de políticos e respeitarem as leis feitas por eles, quando eles [os políticos] deveriam estar presos”, afirmou.

Defesa
Para a advogada de Flordelis, Janira da Rocha Silva, o debate na CCJ, que deveria ser de rito processual, se desvirtuou para o mérito. “A defesa se preparou para vir à CCJ para um debate de rito, no entanto nós mais uma vez voltamos ao debate de mérito, que é o debate sobre a participação da deputada no crime. Então essa defesa não pode deixar de entender que esse debate é muito mais político do que o debate de rito”, argumentou. Segundo a advogada, a deputada corre o risco de perder o mandato por um crime que não está comprovado por nenhum tribunal.

Alexandre Leite disse que todos os ritos foram corretamente conduzidos no Conselho de Ética, e o processo precisa seguir, pois Flordelis, em sua visão, representa um perigo para a sociedade. “Nós oportunizamos todas as defesas cabíveis à deputada Flordelis. Findou o processo e eles não apresentaram prova alguma. Ela se utilizou do mandato para coagir testemunhas, enfim tudo isso foi debatido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Ela demonstra ser uma figura perigosa para a sociedade, não é só uma vergonha para o Parlamento, ela é perigosa para a sociedade. Ela coage testemunha, ela ameaça. É a única no processo todo que não está presa”, lamentou.

Se aprovado o parecer de Gilson Marques na CCJ na próxima semana, o processo de perda de mandato segue ao Plenário. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados em votação aberta e nominal. ( Com informações Agência Câmara)

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