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Quinze detentos não retornaram do 'saidão de festas juninas'

Apenados são considerados foragidos e podem perder direitos

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No último fim de semana, entre os dias 9 e 12 de junho, os detentos do Sistema Penitenciário do DF ganharam o benefício de curtir as férias de junho em liberdade, durante o “saidão de festas juninas.” A decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) gerou indignação entre vários brasilienses, que temiam pela insegurança da medida.

Ao todo, foram liberados 850 presos que deveriam voltar ao sistema penitenciário até às 10h desta segunda (12). No entanto, até esta quarta (14), 15 detentos ainda não retornaram – cenário comum em outros "saidões". 

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, esses apenados são considerados foragidos e podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados. O governo pede que, quem tiver informações sobre os detentos, entre em contato com a Polícia Militar (190); Polícia Civil (197 ou 98626-1197 – Whatsapp); ou com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (3339-1345).

Os dez afastamentos temporários, concedidos ao longo do ano, são previstos pela Portaria nº 12 da Vara de Execuções Penais, de 26 de maio de 2001. Para serem beneficiados, os detentos que cumprem pena em regime carcerário semiaberto precisam ter usufruido do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.

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