Exposição de ideias

PSDB, PP, União, PT e Novo exibem propaganda partidária nesta semana

Inserções serão veiculadas terça, quinta, sábado e domingo, das 19h30 às 22h30

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Propaganda partidária gratuita em rádio e televisão desafia desinteresse do brasileiro pela política. Foto: Divulgação Pixabay

Nesta semana, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Progressistas (PP), o União Brasil (União), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Novo (Novo) exibirão propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão nacionais. No total, serão veiculadas 32 inserções terça (10), quinta (12), sábado (14) e domingo (15), das 19h30 às 22h30. Cada inserção terá duração máxima de 30 segundos.

Na terça-feira, seis inserções do PSDB e quatro do PP serão transmitidas em cadeia nacional. A veiculação de quatro inserções do Progressistas, cinco do União e uma do PT está prevista para quinta-feira. No sábado, serão exibidas mais quatro inserções do PP, cinco do União e uma do PT. As duas inserções do Novo serão realizadas no domingo. Uma decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Benedito Gonçalves autorizou a legenda a divulgar o conteúdo partidário nesse dia por não haver horário disponível nas demais datas.

Divisão do tempo

O desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018, foi o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o tempo de propaganda destinado às agremiações.

Partidos com mais de 20 parlamentares eleitos obtiveram o direito de veicular a propaganda durante 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos em redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Legendas que elegeram entre 10 e 20 deputadas e deputados terão dez minutos por semestre, e agremiações com até nove parlamentares contarão com cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada sigla.

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação proíbe a divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem. Ainda segundo as normas eleitorais, pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.

Objetivo

A função da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É vedado utilizar o espaço destinado à propaganda partidária para promover pré-candidaturas a uma eleição. (Com informações da Comunicação do TSE)

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