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Promotores de SP perdem licença remunerada para disputa das eleições

Decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes

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Escultura que representa a Justiça, de Alfredo Ceschiatti, na Praça dos Três poderes - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dois promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo que recebiam licença remunerada para concorrer às eleições de outubro deste ano tiveram o benefício suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O pedido pela cassação das licenças foi feito pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

As licenças tinham sido autorizadas em maio pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, aos promotores Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, que são pré-candidatos a cargos na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o STF já decidiu pela “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988”.

De acordo com ele, mesmo pedindo licença, membros do Ministério Público não podem concorrer às eleições.

“Há proibição absoluta para exercício de atividade político-partidária, sem qualquer exceção”, destaca. “Nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros da instituição”, completa.

De acordo com a Emenda Constitucional 45/2004, membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições, caso tenham ingressado no órgão após promulgação da Constituição de 1988.

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