Perdeu duelo com Renan

Presidente do TSE confirma que vice de Alagoas está fora das eleições

Barroso atesta decisão do TRE contra candidatura de Luciano Barbosa a prefeito de Arapiraca

acessibilidade:
Vice-governador Luciano Barbosa entre o senador Renan Calheiros e o governador Renan Filho, em campanha vitoriosa do MDB em 2018. Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, negou nesta quarta-feira (11) dar seguimento ao recurso do vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa (expulso do MDB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), que determinou na segunda-feira (9) a retirada de seu nome das urnas eletrônicas e a suspensão de sua campanha a prefeito de Arapiraca (AL), no segundo maior colégio eleitoral de Alagoas. A decisão parece ser o capítulo final desta guerra jurídica travada por Barbosa contra o presidente do MDB em Alagoas, seu ex-aliado histórico e senador Renan Calheiros.

Banido do MDB por ser escolhido candidato a prefeito em convenções partidárias desautorizadas pelos seus ex-líderes partidários das esferas estadual (Renan Calheiros) e nacional (Baleia Rossi), Luciano Barbosa teve o recurso desconhecido pelo presidente do TSE, que ainda afirmou que cabe ao TRE de Alagoas a competência de decidir sobre o caso.

“Inexistem no caso os requisitos autorizadores para conhecimento do pedido formulado. […] A escolha do candidato em convenção foi anulada por ato cuja aferição de legalidade, nos termos do decidido pelo ministro Mauro Campbell Marques no MS nº 0601621-76, está na esfera de competência do TRE/AL. […] Não há notícia de qualquer recurso interposto nos referidos autos que esteja submetido à apreciação desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento da medida ora pleiteada”, decidiu Barroso.

O presidente do TSE observou ainda que o Artigo 31 da Resolução TSE nº 23.608/2019 prevê caber o exercício de direito de resposta “a partir da escolha de candidatos em convenção” ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos.

“No caso, a escolha do candidato em convenção foi anulada por ato cuja aferição de legalidade, nos termos do decidido pelo Min. Mauro Campbell Marques no MS nº 0601621-76, está na esfera de competência do TRE/AL”, concluiu

Direito democrático

O mérito da questão foi tratado pelo Ministério Público Eleitoral como favorável à manutenção da candidatura de Luciano Barbosa. Para a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Raquel de Melo Teixeira, a própria lei assegura o direito de Luciano Barbosa persistir na disputa, enquanto se discute a sua elegibilidade. E, no parecer emitido no último dia 3, ressaltou que a inexistência de legalidade da candidatura ainda está sendo discutida, não havendo sequer pronunciamento de órgão colegiado a respeito.

“A decisão agravada, portanto, deixou de considerar o risco de dano irreversível ao candidato e ao direito político fundamental atinente à cidadania passiva, sobretudo no que pertine à promoção de sua campanha, realização de propaganda eleitoral e arrecadação de recursos no meio privado. De outro lado, caso o candidato se mantenha na disputa e a Justiça Eleitoral venha a confirmar o indeferimento de seu Registro – ou, in casu, do
DRAP – os votos a ele atribuídos serão considerados nulos, não havendo, a princípio, prejuízo irreversível. Aliás, o candidato não será diplomado enquanto se encontrar sub judice”, defendeu Raquel de Melo Teixeira, citando o Artigo 220 da Resolução TSE 23.611/2019.

A procuradora concluiu ainda que não é possível considerar que uma candidatura sub judice poderia induzir o eleitorado a erro e que tal circunstância seria suficiente para negar ao candidato a garantia prevista no Artigo 16-A da Lei das Eleições e no art. 51 da Res. TSE 23.609/2019, sob o questionável fundamento de configurar risco de dano irreparável ao processo eleitoral.

Campanha proibida, sob multa e força

Após a decisão do presidente do TSE, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, fixou multa de R$ 100 mil e permitiu o uso de força pública, caso Luciano Barbosa descumpra a determinação de parar imediatamente de fazer campanha, sejam estes através de atos públicos em que se declare candidato, ou via programas eleitorais e inserções de rádio.

A medida foi tomada com o argumento de garantir a higidez do pleito e cumprir a determinação do TRE de Alagoas.

“O descumprimento dessa decisão implicará na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais, bem como será requisitada a força pública do Estado para efetivar as medidas ora determinadas pela Corte Eleitoral”, decidiu o juiz.

Luciano Barbosa é vice-governador de Alagoas. Foto: Ascom Seduc

Atentado contra a democracia

Em discurso durante ato de campanha em Arapiraca, realizado ontem (10), quando ainda dizia ter convicção de que o TSE reformaria a decisão do TRE de Alagoas, Luciano Barbosa ressaltou que ele e o povo de Arapiraca está sendo vítima de um atentado contra a democracia.

“Sou o único candidato sub judice que querem tirar a fotografia das urnas. Porque sabem que se colocarem minha fotografia na urna serei eleito prefeito de Arapiraca. Todos os outros candidatos estarão nas urnas, disputando a eleição, esperando o trânsito em julgado, para saber se podem ou não assumir. Por que comigo é diferente. O que está havendo que não querem deixar que Luciano Barbosa seja candidato a prefeito de Arapiraca? O que estão fazendo é uma injustiça, mas não comigo. Essa injustiça é um atentado contra a democracia, contra a Constituição, contra as leis do país”, disse Luciano Barbosa.

Um levantamento de intenção de voto realizado ontem (10) pela Global 3 Soluções & Pesquisas registrou que o vice-governador do Estado tem 44,6% da preferência dos arapiraquenses, seguido da atual prefeita, Fabiana Pessoa (Republicanos) com 20,1%, por Tarcizo Freire (PP) com 16,6%, Gilvânia Barros (SDD) 6,4%, Claudio Canuto (Patriota) 1,8%, Hector Martins (Cidadania) 0,8%, e Lindomar Ferreira (PSOL) 0,3%. Foram 2,6% dos eleitores dizendo que votam branco ou nulo, enquanto 2,7% disseram não saber ou não quiseram responder.

A pesquisa ouviu 1.000 eleitores na terça-feira e está registrada na Justiça Eleitoral com o número AL-09104/2020. O nível de confiança é de 95%, com margem de erro de 3,19 pontos percentuais para mais ou menos.

Os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas que serão utilizadas no município de Arapiraca, decorrentes da decisão da Justiça Eleitoral, iniciam amanhã (12), às 8h, na sede do TRE de Alagoas, e poderão ser acompanhados por representantes dos partidos políticos.

Leia mais sobre os bastidores da disputa: Vice de Alagoas vira alvo de Renan em guerra contra candidatura em Arapiraca

Reportar Erro