Mais uma

Presidente do Flamengo perde na Justiça ação indenizatória contra o Itaú

Rodolfo Landim reclama que o Itaú não atendeu solicitação para venda de ações da OGX Petróleio e Gás que estavam no seu nome

acessibilidade:

O presidente do Flamengo, Luiz Rodolfo Landim Machado, que vem acumulando sucessivas derrotas como executivo, empresário e dirigente do Clube de Regatas Flamengo, protagonizou mais uma derrota no Judiciário. A 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente pedido feito por ele, em ação indenizatória para receber valores corrigidos do Itaú Corretora de Valores S.A. e Itaú Unibanco S.A. pelo fato de as duas empresas não terem acolhido solicitação para venda de ações da OGX Petróleio e Gás que estavam no seu nome. O processo tramita desde 2013.

Na ação, Rodolfo Landim alega que os réus teriam violado um contrato e, por consequência o direito que tinha de alienar ações de sua propriedade, emitidas pela OGX, do empresário e seu ex-chefe Eike Batista. Argumentou que isso teria lhe causado grandes prejuízos financeiros. Pediu a restituição de lucros cessantes do valor das ações, mais a diferença no valor da venda que obteria, caso seu pedido tivesse sido acatado pelo Itaú Unibanco e tudo corrigido pela taxa Selic no período estipulado – um montante que, no total, poderia chegar perto de R$ 100 milhões.

A sentença proferida pelo juiz Gustavo Gomes Kalil, do TJRJ, destacou que embora a questão seja controversa juridicamente e ainda não tenha sido julgada em definitivo pelo Judiciário, não se poderia esperar dos réus – Itaú Corretora de Valores S.A. e Itaú Unibanco S.A.- que se afastassem do que ficou acordado no contrato feito anteriormente com a OGX.

O magistrado ressaltou, ainda, que como o próprio Landim era conselheiro de administração da OGX e aprovou o programa de opções de compra de ações da companhia, estava ciente do pactuado, que tem validade. Destacou, também, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou não causar estranheza o fato de a corretora, após o recebimento de ordem do cliente de transferência de ações entrar em contato com o escriturador e, diante da constatação de impossibilidade de livre alienação das ações ter se recusado a acatar a ordem de Landim.

“Resolução dessa demanda em sentido diverso representaria violação ao princípio da legítima confiança que é a base para as relações no mercado de capitais que, para sua funcionalidade, exige a previsibilidade jurídica”, acrescentou Kalil. O juiz ainda destacou, no final, que pesou na sua decisão o fato de que Landim “integrava a companhia, participava da sua administração, e tinha voz e ingerência na política de ações da empresa”.

Perda de validade de MP

A decisão é mais uma para marcar um ano particularmente mal sucedido para o empresário. Em 15 de outubro, a chamada “Medida Provisória do Mandante” (MPV 984/2020), enviada pelo Governo Federal ao Congresso como uma espécie de “presente” do presidente Jair Bolsonaro a Landim, perdeu a validade sem ter sido apreciada pelos deputados e senadores.

A MP tinha passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo – e estava sendo vista como uma iniciativa que iria beneficiar diretamente o Flamengo. Como não foi apreciada pelo Legislativo, voltaram a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante. Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times.

A medida previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um Projeto de Lei (PL) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo.

Mas a perda de validade da matéria já foi vista como um grande desgaste político para Bolsonaro e, por tabela, para Landim. Até porque, dificilmente esse projeto começará a tramitar ainda este ano ou o começo de 2021.

Sequência de atrapalhos

Em julho passado, Landim cometeu outro gesto desastroso, desta vez enquanto presidente do Flamengo. Ele decidiu cobrar R$ 10 pelo ingresso virtual e transmitir a partida semifinal da Taça Rio por um aplicativo de internet com vários problemas. Diante das dificuldades enfrentadas pelos torcedores para assistir à partida, dirigentes do clube resolveram liberar o acesso gratuito à transmissão pela Fla TV, que teve, no pico, pouco mais de 1,8 milhões de espectadores simultâneos.

Desafetos do empresário na gestão do clube, que é conhecido como controverso e polêmico, afirmam ainda que, no início do ano, o Flamengo teria jogado R$ 18 milhões pela janela, ao chamar de “merreca” o valor que a Rede Globo lhe pagaria pela transmissão de jogos do campeonato estadual de futebol.

Ex-funcionário a Petrobras, ex-executivo do grupo empresarial de Eike Batista (hoje considerado por ele próprio como inimigo), ex-empresário, Landim vive agora uma rotina de derrotas no Judiciário e de trapalhadas no cargo de presidente do Flamengo. Na avaliação de muitos que têm acompanhado de perto o seu dia a dia, sua rotina “tem sido uma sequência de confusões”.

Reportar Erro