Alívio

Presidente de Câmara enterra projeto que piorava Lei do Silêncio

Joe Valle tirou definitivamente da pauta o projeto de lei

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Após diversas tentativas, na tarde desta terça-feira (17), enfim, houve uma definição sobre a Lei do Silêncio, o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Joe Valle (PDT) decidiu tirar definitivamente o projeto de lei da pauta."Desde o início, pela polêmica da proposição, buscamos um acordo. Sem quórum, encerro a sessão e retiro o projeto da pauta".

As galerias do plenário da CLDF, estavam dividida por dois grupos, de um lado os líderes comunitários contrários à modificação do PL e do outro, representantes de bares e da àrea cultural,  favoráveis à proposta. Os grupos vaiavam ou aplaudiam de acordo com as manifestações dos distritais, e o presidente da Câmara precisou interromper diversas vezes a sessão pedindo silêncio.

No início da Ordem do dia, com 16 parlamentares, Joe Valle ressaltou que a matéria seria apreciada da forma como se apresentava, por não haver consenso entre as partes. 

O relator da proposta, deputado Cristiano Araújo (PSD) apresentou relatório contrário à proposição e alegou que procurou "embasamento técnico para decidir sobre o assunto". 

Ao fim da leitura do relatório, já não havia quórum para ser possível dar prosseguimento a votação, e o projeto de lei 445/2015, de autoria do distrital Ricardo Vale (PT) foi retirado da pauta.

Lei do Silêncio

A Lei Distrital 4092 entrou em vigor a partir do dia 30 de janeiro de 2008, e regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.

Segundo a lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e  R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.

O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h  e 8 horas da manhã.

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