Reajustes na Justiça

Presidente da OAB contesta Adin contra reajustes

Para OAB, falta de previsão orçamentária não suspende reajustes

acessibilidade:

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), Ibaneis Rocha, contestou a atuação do Ministério Público do DF em relação aos reajustes, vantagens e benefícios concedidos pelo governo anterior a 37 carreiras do funcionalismo do DF. Na última sexta-feira (28/2), o MP entrou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as medidas.

Segundo o MP, a falta de previsão orçamentária contraria a Lei Orgânica do DF e ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos do governo com a folha de pagamento de pessoal. Afirma ainda que os reajustes são os responsáveis pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo GDF.

Para Ibaneis Rocha, a princípio não há inconstitucionalidade na legislação. “O MP fala que o conjunto das leis feriu o limite prudencial (da Lei de Responsabilidade Fiscal), mas elas não foram todas aprovadas num determinado momento, mas em sequência. Então havia o limite", explica. Segundo ele, foi apontado como referência que deveria ter havido estudo orçamentário, mas esse estudo deve ser observado no momento da aprovação. "O governo tem que ajustar as contas para cumpri-las e não em relação ao passado. Por que não ingressou contra cada uma delas no momento correto? São muitas dúvidas em favor da constitucionalidade. Vou aguardar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem", completou.   

Reajustes

Os reajustes foram concedidos em 2013 a cerca de 130 mil servidores de 37 categorias do serviço público do DF.  Os repasses foram escalonados e ainda há parcelas para cair na conta dos servidores. A ação será analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). O MP atribui ao governador Rodrigo Rollemberg a decisão de preservar os aumentos. Os repasses futuros podem acabar suspensos e há dúvidas sobre o que já foi pago. O GDF afirma que vai analisar a iniciativa do MPDFT.

 

Reportar Erro