Mau exemplo na Bahia

Prefeito ‘fura-fila’ da vacinação tem bloqueados R$ 72,5 mil em bens, por ordem do TRF1

Prefeito Reginaldo Martins Prado, de Candiba (BA), foi 1º a se vacinar e responde por improbidade

acessibilidade:
Prefeito Reginaldo Martins Prado foi primeiro a ser vacinado contra covid-19 em Candiba (BA). Foto: Divulgação/UPB/Instagram

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) determinou o bloqueio de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.

“Ao ser o primeiro munícipe a receber dose de vacina contra a covid-19, [o prefeito] possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde. Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido, intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14 mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora [MPF e MPBA], o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, diz a decisão do TRF1.

A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no último 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos requerem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado:

– O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;

– O impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;

– A imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;

– A obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;

– A apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada;

– Confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na Bahia)

Reportar Erro