Prefeito diz que vai provar legalidade da Zona Azul de Maceió
Rui Palmeira batalha contra o MP para implantar estacionamento
Alvo da tentativa do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) de impedir a instalação do sistema de estacionamento pago na capital alagoana, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) demonstrou, na manhã desta quarta-feira (29), disposição em “lutar até o fim” para garantir o funcionamento da chamada Zona Azul.
O prefeito tucano disse estar convicto da legalidade do processo de implantação da Zona Azul e acredita que, ao contrário do que o MP tenta provar no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), não contrariou as constituições Federal e Estadual, além do Código Civil Brasileiro, ao editar o Decreto nº 8.731, de 26 de janeiro de 2017 para regulamentar o sistema de estacionamento rotativo pago no município.
Durante a entrega da reforma da Escola Municipal Arnon de Melo, no bairro do Jacintinho, Rui Palmeira garantiu que os argumentos da Prefeitura de Maceió serão apresentados nos autos para convencer os desembargadores da legalidade da implantação da Zona Azul.
“Temos convicção de que estamos certos e vamos lutar até o fim para implantar a Zona Azul. Não tenho medo de questões polêmicas. Se fosse assim, não tinha implantado a Faixa Azul e os radares, que são fundamentais para minimizar os acidentes. Se é o bom o combate, vamos combater”, disse Rui Palmeira, ao citar a faixa exclusiva para o transporte público e a instalação da fiscalização eletrônica.
Há uma semana, o presidente do TJ, Otávio Leão Praxedes, acatou os argumentos apresentados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) contrários à ação civil pública proposta pelo MP. O desembargador concluiu que a implantação foi regular e derrubou a liminar da 14ª Vara Cível, que sustou a implantação do serviço pela Prefeitura de Maceió.
O procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto ajuizou na terça-feira (28) um recurso contra a decisão do presidente do TJ e quer restabelecer os efeitos da liminar de 1º grau.