Bairros afundando

Prefeito decreta calamidade pública em três bairros que afundam em Maceió

Iniciativa visa agilizar respostas ao desastre nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro

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O prefeito Rui Palmeira (PSDB) publicou na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial de Maceió (AL) o decreto de estado de calamidade pública nos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em decorrência do agravamento das fissuras em imóveis e vias públicas nestas regiões, após tremores de terra ocorridos há cerca de um ano. A decisão foi antecipada pelo prefeito tucano ao Ministério Público do Estado, no último sábado (23).

Rui Palmeira argumenta que os estudos geológicos até hoje realizados pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que registraram um afundamento de 40 centímetros em dois anos na região, indicam a evolução do fenômeno que tem ampliado as fissuras e diversos danos progressivos em imóveis, muitos já sendo objeto de evacuação por intervenção preventiva da Defesa Civil Municipal.

O prefeito ainda cita que o parecer favorável da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência do desastre, e lembra que foi decretada situação de emergência em 04 de Dezembro de 2018. E que a evolução dos danos dos imóveis, dos riscos à vida e à incolumidade dos moradores das regiões é resultado do avanço do estudo geológico, que demonstra ser necessária a decretação de estado de calamidade pública para a situação anormal e provocada por desastres.

O decreto ainda relata que o fato foi classificado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos ao Decreto, como desastre codificado como “Subsidência e Colapsos”.

Rui Palmeira autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil de Maceió, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. E permite a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

E, de acordo com a Constituição Federal, autoriza as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; bem como usar de propriedade particular, desapropriando áreas e imóveis, no caso de iminente perigo público.

O decreto ainda prevê a responsabilização do agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população. E se vale das leis de Licitações e de responsabilidade Fiscal, para dispensar licitação em contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre.

Novo mapeamento da CPRM expande área de risco para todo o Pinheiro e parte do Mutange e Bebedouro. Foto: Reprodução TV Senado

Calamidade

De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), o estado de calamidade pública deve ser decretado em “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.

“A calamidade mostra que todos os poderes têm que dar as mãos para evitar danos. O Município, por si só, não tem condições financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Maceió precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e, primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema, que é sem precedentes”, enfatiza o procurador-geral do Município, Diogo Coutinho.

A decretação também permite minimizar a burocracia natural que o poder público tem que enfrentar em contratações de serviços e aquisição de bens. Entre as facilidades a partir da homologação da calamidade, estão as isenções fiscais e a liberação do FGTS para os necessitados, por parte do Estado e da União.

Ainda de acordo com o titular da PGM, a decisão pelo decreto de calamidade após a homologação de situação de emergência, ocorrida ainda no ano passado, se explica pelo agravamento da situação e pela necessidade de intervenção de forma mais célere e efetiva da União, visto que, conforme apontado pelo Serviço Geológico do Brasil, houve um rebaixamento do terreno do bairro Pinheiro. (Com informações da Secom Maceió)

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