Ação penal

Prefeito de Japaratinga gastou R$ 7 mi com locações em três anos

MP pede afastamento de prefeito Newberto Neves por desvios

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) deu mais uma prova de que não adere à trégua imposta pelo periodo eleitoral, ao denunciar e pedir a perda do mandato do prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves (PRP), nesta segunda-feira (26). O candidato à reeleição é acusado de irregularidades em contratação de fachada para um gasto de mais de R$ 7 milhões para locação de veículos, desde 2013. Prefeitura bancava custos já previstos em contrato e favorecia correligionários.

A ação penal pede o afastamento cautelar do prefeito Newberto Neves enquanto durar a instrução processual. E também denuncia o procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves, o ex-secretário de Transportes de Japaratinga, José Marques de Pereira Filho, e os proprietários da empresa J.B. Locação de Veículo Ltda. ME, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves.

A Procuradoria Geral de Justiça descreve o prefeito Newberto Ronald como gestor e ordenador das despesas. Para o MP, ele tinha o domínio pleno dos pagamentos de todas as despesas com locações de veículos e combustível, sendo responsável pelos pagamentos indevidos. Como chefe da Prefeitura Municipal, ele permitiu que o ente federativo efetuasse o pagamento irregular de veículos pertencentes aos seus correligionários e parentes, dentre eles o procurador-geral do Município.

Contrato de fachada

O prefeito também é acusado de autorizar o pagamento ilícito de combustível em veículos locados com cláusula de abastecimento que previa que deveriam ser abastecidos às custas da empresa locadora, bem como a utilização de servidores públicos de Japaratinga para condução de frota locada com cláusula de fornecimento de motoristas.

De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-geral de Justiça Sérgio Jucá, Benjamin Lins das Neves, era responsável jurídico pelos contratos firmados pelo ente federativo. E avalizou os contratos e termo aditivo, mesmo tendo se beneficiado do esquema, ao incluir um trator Valmet de sua propriedade, como sendo disponibilizado pela empresa contratada.

O MP denunciou ainda que o secretário José Marques Pereira Filho teve seus filhos beneficiados com a disponibilização dos respectivos veículos na execução dos contratos, obtendo vantagem pecuniária indevida.

Gestor e fiscal do contrato, o secretário ainda teria permitido a utilização de veículos velhos para realização do transporte escolar, em desacordo com as cláusulas contratuais e regras do Programa Nacional de Transporte Escolar.

Já os empresários da locadora, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves, são citados pelo MP como receptores de vantagens financeiras ilícitas em prejuízo do Município, ao se beneficiarem dos pagamentos integrais das locações sem arcar com o pagamento de combustível e motoristas previstos no contrato.

Sendo assim, o MP conclui que houve sonegação de contribuições previdenciárias e tributárias relativas aos condutores de veículos, bem como forneceram veículos velhos para o transporte de estudante e receberam valores acima do mercado.

“Impende frisar que nenhum dos denunciados poderá justificar ter incidido em erros administrativos ou em meras irregularidades, afinal a prática perdurou por mais de três anos, com significativos, inaceitáveis e criminosos lucros que, em verdade, configuravam desvio de verbas públicas”, destacam o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o promotor de Justiça Vicente Porciúncula e a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes.

Procurador Sérgio JucáO que pede o MP

O chefe do MP Sérgio Jucá pede ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) a citação de todos os denunciados e, posteriormente, a condenação individualizada nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, Lei Federal nº 8.666/1993 e Código Penal Brasileiro. O que pode leva-los à condenações de perda dos cargos públicos e obrigá-los a ressarcir os danos ao Município, bem como serem inabilitados para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A medida cautelar de afastamento do prefeito e do procurador-geral do Município dos cargos que ocupam é vista pelo MP como essencial para a elucidação dos fatos ilícitos. Ela também garantirá a colheita adequada de provas, em especial a testemunhal, na instrução do processo, sem riscos para coação de testemunhas ou represálias.

“Destarte, a permanência dos mesmos no exercício da função pública ensejadora das práticas criminosas, por suas peculiaridades, devasta a mínima expectativa de manutenção e restabelecimento da ordem jurídica, ofende as regras e princípios mais comezinhos da Ciência do Direito e, mais de perto, o Princípio da Moralidade que rege a Administração Pública. Na verdade, sendo sua permanência uma imoralidade, significa dizer que, pelo menos, neste aspecto, perdura o ilícito”, afirmam os autores da ação penal, procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o promotor de Justiça Vicente Porciúncula e a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes.

O caso

Em 2013, a Prefeitura de Japaratinga celebrou com a empresa J.B. Locações de Veículos Ltda. ME dois contratos para fornecimento de veículos e maquinários diversos, tais como carro de passeio utilitário, caminhões, motoniveladores, tratores e ônibus. Parte deles deveriam ser entregue já abastecidos e com motoristas aptos a conduzi-los. Ao longo de três anos de vigência das avenças, e de mais dois anos de um termo aditivo firmado em 2014, haveria um custo total de R$ 7.104.259,20 para os cofres municipais.

“No entanto, durante a execução do contrato, verificou-se que na maioria dos casos em que a empresa contratada era obrigada a fornecer os veículos com combustível, eram os mesmos abastecidos às expensas do Município de Japaratinga, e não pela empresa contratada, bem como a condução de muitos dos veículos era feita por servidores municipais, utilizados para fugir ao pagamento das obrigações trabalhistas, e, além disso, houve sublocação dos veículos familiares e terceiros ligados ao prefeito Newberto Ronald Lima Neves, assim como aos próprios denunciados, de modo a beneficiá-los diretamente”, explica o MPE/AL.

De acordo com eles, a função da J.B. Locações de Veículos Ltda. ME encontra limites no recebimento de valores do Município, seguido do repasse de uma fração desses mesmo valores para os próprios denunciados e pessoas relacionadas ao prefeito denunciado, inclusive ao tio-avô dele e procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves.

“Destarte, tratam-se de pessoa jurídica e contratos utilizados como mero instrumentos facilitadores da prática dos ilícitos penais e civis que aqui se noticiam, com patentes desvio e apropriação de verbas públicas”, completa o Ministério Público Estadual.

Com informações da Comunicação do MP de Alagoas

 

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