Caso Carrefour

Polícia Gaúcha indicia seis pessoas pela morte de João Alberto no Carrefour

Para a Polícia Civil não houve crime de injúria racial

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João ameaçou uma funcionária do Carrefour e foi agredido por seguranças Foto: Arquivo

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS) indiciou nesta sexta-feira (11), seis pessoas pela morte de João Alberto Freitas, de 40 anos, que morreu após ser espancado por seguranças do Carrefour, localizado na zona norte de Porto Alegre. O crime ocorreu no dia 19 de novembro, após João ser retirado da loja, depois de discutir e ameaçar uma funcionária do supermercado.

Todos os envolvidos foram indiciados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, asfixia e recurso que possibilitou defesa. Ao contrário do que a família da vítima tentou alegar, apontando como a causa do crime, e a mídia reforçou, para a PCRS não houve crime de injúria racial.

Para a delegada responsável pelo caso, Roberta Bertolo a cor da pele não foi o motivo das agressões, apesar do “racismo estrutural”. “Nós fizemos uma análise conjuntural de todos os aspectos probatórios e doutrinários e concluímos, portanto, que o racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso. Sejam elas, de que cor forem, já que entre os seis, existiam também pessoas negras, e portanto, tiveram também, a mesma forma de comportamento. Ou seja, arraigado dentro do seu íntimo, concepções já antigas de discriminação por conta, não só, da sua cor de pele, da cor de pele da vítima, no caso. Mas também pela sua condição socioeconômica. Nós entendemos que, uma outra pessoa estando naquele momento, naquele lugar, poderia ter uma tratamento diferenciado”.

Segundo o inquérito, houve indiferença dos funcionários do Carrefour e da empresa de segurança Vector quanto as agressões contra a vítima. A situação foi classificada como “degradante” e “desumana”. A delegada recomenda à Justiça que mantenha as prisões preventivas dos seguranças Silva e Borges, e determine a detenção preventiva dos outros quatro indiciados.

Foram indiciados: Giovane Gaspar da Silva, Magno Braz Borges, Adriana Alves Dutra,  Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende e Kleiton Silva Santos.

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