Danos em Minas

Poder Público pede condenação imediata da Vale a indenizar R$ 54 bilhões por Brumadinho

Rompimento de barragem causou a morte de 270 pessoas, em janeiro de 2019

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O Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União protocolaram, na terça-feira (25/8), petição conjunta no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O documento contém pedido de imediata condenação parcial da Vale S/A a indenizar em R$ 54 bilhões o Estado por perdas econômicas e danos morais coletivos e sociais em razão do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV_A da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, desastre que ocasionou a morte de 270 pessoas, em janeiro de 2019.

Estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26,68 bilhões, em razão da tragédia. Esse foi o montante para o qual foi pedido o imediato bloqueio de recursos da Vale S/A.

Os danos econômicos foram estimados para 5 anos, representando a contração do Produto Interno Bruto (soma do valor adicionado e dos impostos líquidos de subsídios), da ordem da ordem de R$ 22,26 bilhões, acrescida da perda de remunerações, cerca de R$4,4 bilhões, além da perda de 133,86 mil postos de trabalho.

Os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos. Este valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens.

A ação também pede que a indenização pelos danos ocasionados ao sítio arqueológico “Berros II” seja paga em valor não inferior a R$ 361.250,00.

Indenizações individuais

As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Isso significa que as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuarão seguindo a tramitação normal até que se tenham novas decisões judiciais.

Esse pedido também não interfere no Termo de Compromisso assinado pela Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora Vale para pagamento extrajudicial de indenizações individuais e por núcleo familiar por danos materiais e morais aos atingidos pelo rompimento da barragem. Estes acordos de indenização extrajudicial seguem em andamento com assistência jurídica gratuita da DPMG, em Brumadinho.

Confira aqui a petição. (Com informações da Agência Minas)

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