PM ignora decisão da Justiça e não efetiva policiais sub judice
Por outro lado, bombeiros acatam decisão e efetivam militares
Diferentemente do Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar não efetivou nenhum militar sub judice desde 5 de julho, quando saiu a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela efetivação dos policiais e bombeiros nessa situação. São cerca de 700 policiais correndo risco de serem desligados a qualquer momento.
Assim que saiu o entendimento da Justiça, o Comando do Corpo de Bombeiros passou a cumprir o decreto 35.581, que determina a efetivação. Ao Diário do Poder, o CBM informou que "as medidas administrativas necessárias para a aplicação do diploma legal já foram adotadas, com a publicação em Boletim Geral do ato de investidura definitiva do militar no cargo em que ocupa".
Segundo a corporação, as reapreciações dos atos foram implementadas após a realização e aprovação do militar em novos testes de aptidão física; exame médico, biométrico, ou complementar; teste toxocológico e exame prático instrumental. Quanto ao exame psicológico, foi instaurado processo administrativo para contratação de empresa responsável pela reaplicação do teste.
Já no caso dos policiais militares, o processo está parado. O Comando da PMDF disse que não efetivou os soldados até agora porque o processo ainda não transitou em julgado, "podendo haver recurso por parte do Ministério Público". Em nota, a PM disse que está adotando internamente as medidas para aplicação do decreto tão logo seja viável, mas não informou quais medidas seriam essas.
Atualmente o DF conta com déficit de 7 mil policiais militares. De 2015 a 2016 cerca de 2 mil se aposentaram. Com a saída de outros 700 militares seria mais uma baixa para a segurança do Distrito Federal.
Entenda o problema
Os policiais e bombeiros militares passaram em concurso público. Só que, por um erro no edital dos dois certames, tiveram problema em uma das etapas e tiveram de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça. Eles precisaram de uma liminar para entrar, concluir o concurso e o curso de formação e continuar a trabalhar.