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PGR acha que agentes de custódia devem atuar em unidades da Polícia Civil

Parecer entende como constitucional lei que prevê lotação e exercício dos servidores

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou constitucional a Lei Federal nº 13.604, que prevê a lotação e o exercício dos agentes de custódia – antes chamados de agentes penitenciários – nas unidades que compõem a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). 

A lei tem o intuito de retornar os servidores da PCDF a atuação apenas no resguardo de presos temporários nas delegacias da capital e em escoltas. Após sua sanção, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação pedindo a permanência desses agentes no sistema prisional do DF, já que o retorno ao lugar de origem causaria prejuízo às atividades penitenciárias.

Vai e volta

Desde fevereiro do ano passado, quase 300 agentes de custódia continuaram trabalhando no sistema prisional por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A partir da decisão, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a constitucionalidade da lei fosse garantida e os agentes permanecessem nas unidades da PCDF.

O parecer assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta segunda (31) faz parte da ação que tramita no STF. O procurador afirma que a lei é constitucional, mesmo que traga prejuízos às atividades penitenciárias. 

Decisão antiga

Em junho deste ano, uma decisão do TJDFT também havia afirmado que a lei era constitucional. No entanto, a magistrada considerou que o retorno dos agentes deve ocorrer apenas após o GDF nomear servidores para atuarem como agentes penitenciários – medida que ainda não foi realizada.

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