Operação Tarrafa

PF combate fraude no seguro-defeso em colônia de pescadores de Minas Gerais

Operação mira grupo que fraudava documentos para obter benefício na Colônia Z-27

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Foto: Arquivo/ABR

A Polícia Federal deflagrou hoje (27) a Operação Tarrafa, para combater fraude contra o benefício governamental seguro-defeso, em Minas Gerais. Ordens judiciais alcançam ex-dirigentes da Colônia Z-27, com sede em Cristais (MG), e indivíduos que receberam o auxílio destinado a pescadores artesanais, de forma fraudulenta.

Cerca de 90 policiais federais deram cumprimento a 27 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, e três de prisão temporária, todos expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Lavras/MG. Eles foram cumpridos nas cidades mineiras de Cristais, Campo Belo e Aguanil, e na Capital do estado de São Paulo.

Segundo informações da Comunicação Social da PF em Varginha (MG), a investigação detectou que, durante os anos de 2013 a 2020, os responsáveis pela Colônia de Pescadores Z-27, teriam fraudado documentos necessários para solicitação do seguro-defeso, atestando a condição de pescador artesanal a dezenas de pessoas que não ostentavam tal situação.

O seguro-defeso é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, ao pescador artesanal durante o período de defeso de determinadas espécies. Para fazer jus ao benefício, a pessoa deve comprovar que desempenha a pesca, de forma ininterrupta, como profissão habitual ou como principal meio de vida.

Além disso, o grupo investigado teria promovido a migração de indivíduos de outros municípios para encaminhamento do pedido. Essa migração teria suposto objetivo eleitoreiro, pois dirigentes da colônia concorreram a cargos eletivos nas eleições proporcionais de 2012 e 2016. Conforme restou apurado, a União pagou cerca de 15 milhões de reais de benefício a pessoas vinculadas à Colônia Z-27 no período de 2013 a 2020.

Os presos serão conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Varginha. Os suspeitos estão sendo investigados por crimes de estelionato qualificado (em detrimento do INSS), falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa, com penas que, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão, se condenados.

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