Decimus e Mapa da Mina

PF apreende carros de luxo de máfia de R$30 milhões em lotéricas ligadas a políticos de PE

Operações combatem esquema criminoso que lavava dinheiro de recursos desviados

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A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nesta quarta-feira (11), em Pernambuco, operações conjuntas que apuram crimes supostamente liderados por um tenente-coronel da Polícia Militar para favorecer empresas de um grupo de segurança privada; e o uso de casas lotéricas de propriedade de políticos para lavagem de dinheiro decorrente de crimes de desvio de verba pública e de corrupção. Carros de luxo foram apreendidos, e a Justiça Federal estima dano de mais de R$ 30 milhões para os cofres públicos, com o envolvimento de entes federais, estaduais e municipais, durante pelo menos sete nos de prática criminosa.

Durante o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão, no âmbito da nova fase da Operação Decimus e da Operação Mapa da Mina, foram apreendidos provas e carros de luxo das marcas BMW e Land Rover. Cerca de cem policiais federais e auditores da CGU cumpriram 23 mandados cumpridos na Região Metropolitana do Recife, um em Caruaru e um em Floresta.

A Operação Mapa da Mina decorre de investigação com elementos que apontam para a possível atuação de familiares de um ex-deputado estadual na prática de delitos de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção, peculato, fraude a licitações, dentre outros, em conluio, principalmente, com o referido militar e seus comparsas.

As investigações teriam revelado que a família do ex-deputado estadual se utilizava de uma rede de casas lotéricas, de outras pessoas jurídicas e da influência política para dar aparência de licitude aos valores oriundos de crimes, principalmente praticados contra a administração pública, mascarando a precedência delituosa do patrimônio acumulado. As autoridades não revelaram os nomes dos investigados.

Loteria alvo da Operação Mapa da Mina no Recife. Foto: Ascom PF

Prosperidade vertiginosa

A investigação foi iniciada em abril de 2018, com a deflagração da primeira fase da Operação Decimus, quando identificou crescimento econômico vertiginoso a partir de 2013 de um grupo empresarial comandado pelo oficial da PM Pernambucana, com atuação na área de vigilância e de serviços gerais. Prosperidade impulsionada por contratos com entidades públicas municipais, estaduais e federais, mediante dispensas de licitação suspeitas ou processos licitatórios direcionados.

De 2013 até a presente data, duas das empresas do grupo já receberam aproximadamente R$ 175 milhões dos cofres públicos, assim distribuídos:

  • Entidades municipais: aproximadamente R$ 54 milhões;
  • Entidades estaduais: aproximadamente R$ 105 milhões;
  • Entidades federais: aproximadamente R$ 16 milhões.

Organização criminosa

Os indícios colhidos na primeira fase da operação indicam que os agentes políticos investigados atuam em parceria com o referido grupo empresarial junto a dirigentes de alguns desses órgãos públicos, com o propósito de direcionar licitações ou sua dispensa em favor de empresas do grupo.

Apurou-se que as firmas beneficiadas com os contratos públicos milionários – ou outras empresas a elas coligadas – transferem dinheiro rotineiramente para cinco casas lotéricas de propriedade dos agentes políticos envolvidos, mantidas apenas para viabilizar o processo de lavagem de dinheiro, já que as lotéricas não geram lucros reais para seus sócios.

A Justiça Federal em Pernambuco explica que as duas operações estão umbilicalmente ligadas e por isso foram deflagradas conjuntamente, com variados alvos, visando garantir a maior eficácia das medidas e o recolhimento de provas com a máxima efetividade.

“As cautelares expedidas têm por objetivo localizar e apreender vestígios complementares dos pretensos ilícitos, desarticular o possível grupo delituoso, fazer cessar a prática criminosa de efeitos deletérios à sociedade e repercussão em diversas unidades da federação, além de salvaguardar valores suficientes para eventual restituição ao erário”, afirma a Justiça Federal, por meio de sua assessoria.

Os envolvidos podem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1o. da Lei no. 9.613/98) fraudes a licitações (art. 90 da Lei no. 8.666/90), peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). (Com informações das assessorias de Comunicação Social da CGU, PF e Justiça Federal em Pernambuco)

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