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Covid-19: Para governador de Rondônia a cadeia produtiva não pode parar

Coronel Marcos Rocha determinou abertura de parte do comércio do estado

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De acordo com dados da secretaria de Saúde do estado, até ontem (27), são seis casos confirmados na região

O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha determinou abertura de parte do comércio do estado. Rocha destacou que a cadeia produtiva da região não deve parar. Foram feitas modificações no último decreto de 20 de março, para ampliar o número de estabelecimentos enquadrados como essenciais.

Rocha esclareceu que tais atualizações ocorrem pois segmentos do setor produtivo não podem parar. “Para isso, incluímos alguns itens em um novo decreto que apenas acrescenta novas medidas que estão sendo adotadas”.

Novo decreto estabelece quais comércios devem retomar seus serviços, e regulamenta de que forma isso deve ocorrer: “Dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações”.

Pela determinação, devem abrir suas portas os seguintes estabelecimentos: Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, caixas eletrônicos, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias.

Os hotéis e hospedarias, deverão servir as refeições, café da manhã, almoço, jantar e afins, de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos listados no inciso II do artigo 4° deste Decreto, pelos funcionários dos estabelecimentos.

De acordo com dados da secretaria de Saúde do estado, até ontem (27), são seis casos confirmados na região.

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