violência contra a mulher

Nova portaria tem regras para procedimento de aborto em casos de estupro

Texto foi publicado no Diário da União desta quinta-feira (24)

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A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na quinta-feira (18) uma resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. (Foto: Reprodução)

A edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União apresentou uma nova portaria que dispõe sobre o procedimento de aborto nos casos de estupro. Assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o documento alterou poucas medidas em relação à última publicação de 28 de agosto deste ano.

Uma das mudanças é a retirada da palavra ‘obrigatória’ do dispositivo que prevê a comunicação do aborto às autoridades policiais, independente da vontade da vítima em registrar queixa ou denunciar o agressor. Apesar disto, a equipe médica ainda deve informar o ocorrido à polícia.

No texto anterior, os profissionais da saúde que atendessem a vítima deveriam informar sobre a possibilidade de visualização do feto por meio de ultrassonografia. Neste caso a mulher deveria proferir expressamente sua vontade de forma documentada. A nova redação aboliu todo o trecho, desobrigando a equipe a prestar informação sobre a possibilidade de compartilhar imagens com a gestante.

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