Justiça

Norcon atrasa entrega de imóvel em 36 meses e é condenada em R$10 mil

Construtora Norcon é condenada a pagar R$10 mil a cliente

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A Contrutora Norcon foi condenada a pagar R$10 mil reais a um cliente que não não recebeu seu imóvel na data prevista. O atrasofoi de nada mais, nada menos que 36 meses e privou o comprador de receber aluguel durante todo esse tempo.

A decisão do juiz Luciano Andrade, da 7ª vara cível da capital, publicada do Diário da Justiça também obriga a cosntrutra a ressarcir os lucros que seriam provenientes do aluguel da unidade, no valor de R$1.500, para cada mês de atraso, a contar da data que deveria ser entregue o imóvel.

Na decisão o magistrado reconhece a possibilidade de existir atrasos no ramo da construção civil, mas que há limites para essa condição. “Nesse contexto, apesar da documentação apresentada pela parte ré, não é razoável admitir que em decorrência destes problemas a obra atrase indefinidamente, como no caso dos autos quando, na data da propositura da demanda, o período de atraso já alcançava 36 meses. Consequentemente, a parte ré é responsável pelo atraso na entrega do imóvel, devendo responder por eventuais prejuízos causados à parte autora”.

      Em sua defesa, a Norcon alegou que o autor da ação não poderia exigir o cumprimento da obrigação da construtora sem antes cumprir sua própria obrigação, já que o imóvel possui “habite-se” desde 22 de novembro de 2013, mas a parte autora não teria realizado o financiamento da parcela a ser quitada no término da obra.

 

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