Corrupção na saúde e educação

Nona fase da Operação Calvário busca provas contra conselheiro do TCE da Paraíba

Ministro do STJ bloqueou R$ 23,4 milhões de suspeitos de crimes nos governos de Coutinho e Azevêdo

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A nona fase da Operação Calvário foi deflagrada na manhã desta terça-feira (27), por ordem do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, para buscar provas de crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB), Arthur Paredes Cunha Lima. Outros alvos são pessoas ligadas ao grupo empresarial em uma das organizações sociais envolvidas no esquema de propina nas áreas da saúde e educação nos governos de Ricardo Coutinho (PSB) e de seu sucessor João Azevêdo (Cidadania). O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal cumprem mandados de busca e apreensão na Paraíba, em Brasília e em Sergipe.

O ministro bloqueou R$23,4 milhões em bens dos investigados, para reparação por danos morais e materiais pelo esquema. E a competência de atuação do STJ no caso foi firmada em razão da necessidade de investigar eventuais delitos praticados pelo atual governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), e por três conselheiros do TCE/PB.

O esquema teria começado em 2011 e envolveria a contratação de organizações sociais (OSs) para gerir recursos públicos. De acordo com a investigação, as OSs direcionavam os gastos de hospitais para determinados fornecedores, que, posteriormente, repassavam parte do valor a agentes públicos. Na mesma operação já houve buscas e apreensões em dezembro de 2019, ocasião em que o STJ determinou o afastamento do cargo de dois conselheiros do TCE/PB.

As investigações contam com mensagens de celular, gravações ambientais e informações obtidas por meio de um acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e um empresário que era gestor de fato de duas entidades envolvidas nos ilícitos.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, designada pelo procurador-geral, Augusto Aras, para atuar nos processos criminais perante o STJ, também requereu a imposição de medidas cautelares a um advogado investigado pelo esquema, como a proibição de frequentar as dependências do TCE/PB e a suspensão do exercício da atividade advocatícia perante o órgão e em contratos com entes públicos. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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