Tá liberado

Não haverá Leis Seca no DF, em alguns estados e municípios brasileiros

Em algumas localidades os eleitores vão poder beber no domingão dia de eleição

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Não existe uma lei federal sobre a restrição do consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições

Não haverá Lei Seca em alguns estados e municípios brasileiros neste domingo dia 7 de outubro, quando milhões de eleitores irão às urnas para votar em seus candidatos para os poderes Legislativo e Executivo. Até o momento, o consumo de álcool também está liberado no Distrito Federal.

Sendo assim, os eleitores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, de Petrolina em Pernambuco,  e na cidade de Vitória da Conquista, no interior da Bahia, não estarão proibidos de ingerir bebida alcoólica, em locais públicos, neste domingo, quando ocorre o primeiro turno das eleições.

Em Petrolina, apesar da liberação, a orientação da Justiça Eleitoral é que os mesários fiquem atentos, os eleitores que estiveram alcoolizados devem ser retirados da seção eleitoral e orientados que só poderão votar quando estiverem sóbrios.

No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TER-CE) não definiu se haverá Lei Seca, mas já informou que como a decisão é individual, algumas localidades poderão ter e outras não.

O Diário do Poder entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que primeiramente nos informou. “Consultando os juízes, fomos informados de que não há, até o presente momento, informações sobre a vedação. No entanto, caberia à Secretaria de Segurança Pública editar ou não a referida norma”.

No final do dia, o TRE-DF lançou a seguinte nota: “O Tribunal Regional Eleitoral do DF não decretará a proibição de venda de bebidas alcoólicas neste final de semana das eleições.

Entende-se que já existem legislações específicas sobre restrições de consumo de bebida alcoólica e que regulam comportamentos inadequados como, por exemplo, dirigir.

Desta forma, não se vê por bem cercear o direito individual de todos os cidadãos de consumir bebida alcoólica de forma moderada e consciente e sem causar prejuízo à boa ordem social.

Não se vê, também, necessidade de prejudicar os comerciantes que, de forma legal, faturam com a venda de bebidas alcoólicas. Por fim, recomenda-se que o eleitor vote consciente !”.

A Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) ressaltou que até o momento o secretário Cristiano Barbosa Sampaio não deu à diretriz, “estamos aguardando, se vamos seguir o que o TRE-DF já liberou, ou não. A qualquer momento vamos informar a todos”.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) lançou nota nesta quarta-feira (3) onde informa “os bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas funcionarão sem restrições, em horário normal, e venderão bebida alcoólica. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF”.

Código Eleitoral

Entretanto, vale destacar que mesmo nas localidades onde não houver a proibição, os eleitores que promoverem desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais poderão ser punidos com detenção de até dois meses e pagamento de multa de 60 a 90 dias-multa, de acordo com o Art. 296 do Código Eleitoral-Lei 4737/65.

Lei Seca

Não existe uma lei federal sobre a restrição do consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Essa matéria de competência legislativa de Estados, Distrito Federal e municípios. São as Secretarias de Segurança Pública de cada estado e do Distrito Federal, por meio de portaria que determinam sua vigência.

Nos locais onde a Lei Seca entra em vigor, é proibida a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Eleitores alcoolizados podem ser conduzidos para uma delegacia e estabelecimentos comerciais podem ser fechados.

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