Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes
É necessário assinar um termo de adesão e fazer o pagamento via boleto
A partir desta quinta-feira (5) as multas de trânsito poderão ser pagas em até 12 vezes. Quem tiver interesse deve assinar um termo de adesão e fazer o pagamento via boleto bancário. Optando pelo parcelamento o motorista perde o direito a qualquer recurso administrativo ou judicial. O valor mensal da dívida, igual ou superior a R$ 140,15, sofrerá reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A primeira parcela tem valor 5% maior, quantia que será recolhida ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. A data de vencimento impressa no documento será de cinco dias corridos a partir da assinatura do termo. A segunda prestação será debitada 30 dias após a primeira e assim por diante.
Quem deixar de pagar três parcelas, ou deixar uma em aberto por mais de 90 dias, perde o direito ao benefício. O diretor-geral do DER Henrique Luduvice ressalta, "haverá um controle rígido na fiscalização do pagamento". O diretor-geral do Detran, Jayme Amorim, também chama atenção quanto ao rigor na cobrança do pagamento, "o objetivo é dar às pessoas que não estão com o carro em condições de circulação a oportunidade de regularizar suas multas, mas vamos cobrar o pagamento em dia, Caso contrário, o sistema vai acusar que houve atraso".