Contra vandalismo

Multa por pichação agora varia de R$25 mil a R$100 mil no Distrito Federal

Além de pagar a multa, vândalo terá de arcar com os custos de limpeza do patrimônio danificado

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Deputado Eduardo Pedrosa (PTC), da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, fez publicar no Diário Oficial, em edição extra, a sanção da lei nº 6.614/2020, sem vetos, que altera o Programa de Combate à Pichações do Distrito Federal, que aumenta o valor das multas a serem pagas por quem vandaliza a cidade.

As punições agora variam de R$25 mil a R$100 mil, quando o ato é realizado em monumento ou bem tombado, com o valor dobrado em caso de reincidência, segundo propôs o deputado Eduardo Pedrosa (PTC) e a Câmara Legislativa aprovou

Além do pagamento da multa, o responsável ainda terá que indenizar os danos e ressarcir pelas despesas de restauração.

O autor da proposta contou, em sessão na CLDF, que a motivação para o projeto foi a pichação na recém-reformada tesourinha das entrequadras 15/16 da Asa Norte assim que foi entregue.

Na obra, foram pelo menos cem dias de trânsito interditado, 40 operários trabalhando, seis técnicos fiscalizando e R$ 495 mil investidos.

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