"Cobranças indevidas"

MPF/DF: UnB deve revogar norma que permite cobrança de taxas

A justificativa é de que as cobranças são indevidas

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A Universidade de Brasília (UnB) tem 30 dias para revogar a Resolução 005/2002, do Conselho de Administração, que autoriza a cobrança de taxas pela prestação de serviços como a efetivação de matrícula e pela emissão de documentos solicitados por alunos das instituição. A medida consta de uma recomendação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao reitor e aos integrantes do Conselho de Administração da universidade. A justificativa para a providência é de que as cobranças são indevidas, conforme posição já consolidada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

A recomendação emitida nesta quinta-feira (30) é assinada pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que estipulou um prazo de 10 dias para que os envolvidos informem ao MPF a intenção de acatar a medida. No documento, a procuradora lista os serviços sobre os quais não poderá ser imposta a cobrança. Constam da relação: matrícula – em quaisquer cursos ofertados pela universidade – e emissão de documentos como diplomas, certificados de conclusão de curso, histórico escolar e transferência obrigatória.

Também é mencionada na recomendação a exigência de se garantir a gratuidade na expedição documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos, bem como aqueles necessários à continuidade do curso. Nesta lista, aparecem: segunda chamada de prova por motivo justificado, revisão de nota, trancamento de matrícula ou disciplinas, justificativa de falta, aproveitamento ordinário de estudos, cadastramento de senha, confecção de carteira estudantil da instituição e confecção de cartão de estacionamento.

Como principal argumento para justificar a suspensão das cobranças, a procuradora cita o artigo 206 da Constituição Federal, segundo o qual, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é diretriz da educação brasileira. A norma constitucional estabelece, ainda, que essa igualdade “somente se alcança por medidas inclusivas, a exemplo da garantia da gratuidade do ensino público”. Luciana Loureiro complementa que o direito está regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96). A norma estabelece que a gratuidade deve abranger não só o “dever apontado” – a prestação da atividade educacional e de formação -, mas também “os serviços colaterais a ele essenciais”, o que, segundo o MPF, inclui os serviços mencionados da recomendação.

O documento também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou a cobrança de matrícula pelas universidades públicas uma violação à Constituição Federal, além de ressaltar a existência de previsão constitucional de que 18% da receita arrecadada pelo governo com a cobrança de impostos sejam destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino no país. “É inequivocamente dessa reserva que deve originar-se o montante que patrocinará a atuação da instituição de ensino pública, desde a prestação dos serviços educacionais até a oferta de serviços correlatos, infraestruturais, os quais se tornam elementares ao acesso material ao direito social fundamental à educação”, pontua a recomendação. (MPDFT)

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