MPF/DF cobra providências sobre danos ambientais na BR-060
Sistema irregular de drenagem traria riscos aos usuários da rodovia
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça um pedido de liminar para que providências sejam tomas em relação aos danos ambientais causados pelo sistema irregular de drenagem no entroncamento da BR-060 com a DF-180. Segundo o MPF/DF, o trecho entre Samambaia e Recanto das Emas pode trazer riscos aos usuários da rodovia.
A ação foi proposta contra o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IbramDF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra).
De acordo com a ação, o DNIT descumpriu parte das condicionantes impostas no licenciamento ambiental para a conclusão das obras de drenagem do entroncamento, para a ampliação a capacidade, implantação de melhoramentos e ruas laterais na BR-060.
Já a Concebra não teria se preocupado em reparar os danos ambientais, dos quais tem responsabilidade direta. Quanto ao Ibram/DF e ao Ibama, o Ministério Público considera que ambos foram omissos ao não fiscalizarem a situação ambiental do local. Imagens feitas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) mostram problemas como erosão e de voçorocas – ou seja, buracos de erosão –, que datam de, pelo menos, 2011.
O MPF/DF aponta ainda a inexecução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e a construção do viaduto em Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, próximo à nascente do Córrego Samambaia.
Na liminar, o Ministério Público pede que à Justiça determine que os órgãos ambientais não emitam a Licença de Operação em favor aos réus. Pediu ainda que o DNIT e a Concebra concluam a construção do sistema de drenagem para conter os processos erosivos na região e façam a manutenção de canaletas, bocas de lobo, tampas de bueiros, realizando a limpeza e retirada de lixo acumulado.
Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja fixada multa no valor de R$ 5 mil por semana ou fração.