MPF tenta trocar nome de prédio do Exército batizado de Marechal Castelo Branco, no Recife
Ação na Justiça Federal quer vetar homenagem a presidente por violações de direitos humanos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal determine que o Exército Brasileiro seja impedido de utilizar o nome “Edifício Marechal Castelo Branco” no prédio que será destinado a residências de militares no Recife (PE). A homenagem ao ex-presidente do Brasil no Regime Militar é combatida sob o argumento de que a o Ministério da Defesa não pode homenagear o personagem histórico relacionado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) entre os autores de graves violações de direitos humanos, durante a Ditadura Militar.
O edifício em obras está localizado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro Tamarineira. E o Comando da 7ª Região Militar do Exército é o responsável pela construção.
A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares, que apontam desrespeito do Exército à Recomendação nº 28 da CNV, que busca a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos.
“A alteração de nomes de bens públicos que homenageiam ditadores é uma medida que vai ao encontro da realização da Justiça de Transição, sendo importante forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, bem como de promoção e resgate histórico para garantia da não-repetição de atos e crimes que cercearam – para além de direitos e garantias individuais e coletivas – vidas”, destacam as procuradoras da República.
Também é apontado na ação o desrespeito à Lei Estadual nº 16.669/2019, que proíbe a administração pública estadual de fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao golpe militar de 1964 e ao período ditatorial subsequente, incluindo na vedação a atribuição de nome a prédios, rodovias e repartições públicas de pessoa que conste no relatório final da CNV como responsável por violações de direitos humanos.
Os motivos
As procuradoras da República destacam que o Marechal Castelo Branco é apontado, pela CNV, como responsável político-institucional pela definição geral da doutrina que permitiu as graves violações e das correspondentes estratégias, bem como pelo estabelecimento de medidas que determinaram o cometimento desses ilícitos.
O marechal foi o responsável pela implantação do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado para coordenar a ação repressiva do Estado brasileiro.
Conforme o MPF reforça na ação, o período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos humanos, como homicídios, tortura, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, aproximadamente 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas.
A ação tramita na 2ª Vara Federal em Pernambuco sob o número 0812782-58.2020.4.05.8300. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)