União condenada

MPF tenta garantir auxílio a pescadores e marisqueiros afetados pelo óleo em PE

Justiça condenou União a pagar multa pela demora no pagamento aos profissionais

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O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão liminar que determinou à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores artesanais e marisqueiros pernambucanos atingidos pelo derramamento de óleo no litoral do estado. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes pediu o indeferimento do recurso da União para não pagar a multa de R$ 10 mil aplicada pela demora no ressarcimento aos profissionais.

O MPF ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, buscando o pagamento de prestação reparatória emergencial e de caráter alimentar para os trabalhadores. A Justiça Federal em 1ª instância deferiu em parte o pedido e concedeu o prazo de 10 dias para a União apresentar cronograma de pagamento das parcelas para os pescadores e marisqueiros com inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A União recorreu e conseguiu, em 11 de fevereiro deste ano, ampliar esse prazo para 30 dias.

Segundo consta no processo, decorridos aproximadamente cinco meses desse prazo, a União não apresentou um plano de trabalho, não prestou informações sobre a formação de uma equipe de operacionalização e não apresentou a relação dos pescadores identificados para o recebimento do auxílio. Limitou-se apenas a informar o impacto orçamentário da medida, bem como apontar algumas dificuldades de ordem técnicas.

Para o MPF, é evidente que a União não adotou medidas efetivas que demonstrassem a sua disposição em cumprir a determinação. “Está configurado o descumprimento injustificável da decisão judicial, cabendo a adoção de medida coercitiva adequada para assegurar a efetivação da ordem resistida”, assinala o procurador regional da República José Cardoso Lopes. “A manutenção da multa ao agravado é medida que se impõe”, acrescenta.

Confira aqui a íntegra do parecer no âmbito do processo nº 0805219-81.2020.4.05.0000. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região)

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