Aponta omissão

MPF recorre de liminar cobrando transparência da Prefeitura do Recife em gastos contra covid

Recurso pode obrigatoriedade legal de transparência ativa dos recursos para OSs

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) interpôs recurso à Justiça Federal, para que sejam sanadas omissões em decisão liminar proferida em 9 de outubro, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Município do Recife, a União e três organizações sociais da área de saúde, para que seja dada transparência às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

No recurso, o MPF reforça que a decisão judicial não reconheceu a obrigatoriedade legal de transparência ativa dos recursos destinados às organizações sociais da área de saúde. Requer, então, que seja sanada a omissão em relação à ausência de análise dessa obrigação das entidades, bem como que haja a extensão do alcance da decisão, uma vez que, conforme defendem os procuradores da República, a Justiça entendeu, contraditoriamente, que a obrigação de publicidade de documentos referentes às contratações seria da administração pública e não das organizações sociais.

O MPF pede o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), da Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), da Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Resolução nº 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).

O MPF também enviou, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco, ofício à procuradora-geral do Ministério Público de Contas de PE (MPCO), Germana Laureano, solicitando que seja realizada nova auditoria do TCE/PE, com relação às falhas de transparência apontadas na ação do MPF e à transparência das despesas no enfrentamento da covid-19 pelo Município do Recife e pelas organizações sociais da área de saúde contratadas.

A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo MPCO. No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.

Só em 2020, o município já recebeu mais de R$ 310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$ 64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.

Falhar graves e persistentes

No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação civil pública, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.

Na ação, o MPF frisou que não há, nos portais da transparência, discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Município do Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal 13.979/2020.

Os procuradores da República também reforçaram a necessidade de observância da Portaria 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).

A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

O recurso foi assinado pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes. O processo tramita sob o número 0813148-97.2020.4.05.8300, na 10ª Vara Federal em Pernambuco. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)

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