Operação Mascate

MPF pede pena maior para Cabral por lavar dinheiro comprando veículos e imóveis

Carlos Miranda e Ary Filho também são réus por crimes apurados na Operação Mascate

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar as penas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, de um de seus operadores financeiros Carlos Miranda, e de seu ex-assessor da Casa Civil, Ary Filho. Os três foram condenados a até 13 anos de reclusão por lavagem de dinheiro no esquema descoberto pela Operação Mascate.

“Uma reprimenda mais grave se mostra necessária sob o risco de violação ao princípio constitucional da vedação da proteção insuficiente, uma garantia da sociedade. Todo o prejuízo aferido nestes autos cujas gravíssimas consequências o estado do Rio de Janeiro ainda vem enfrentando foi causado pelos apenados”, argumenta o procurador regional da República Rogério do Nascimento.

O MPF apontou na denúncia que os réus se valeriam de serviços de consultoria inexistentes, compra de veículos e compra de imóveis para desviar recursos. Ary Filho também foi condenado por pertencer a organização criminosa. Os recursos de apelação serão julgados no próximo dia 07 de outubro pela 1ª Turma do TFR2.

De acordo com o MPF, os condenados promoveram a lavagem de dinheiro em 148 situações distintas, ocultando a origem ilícita de mais de R$ 10 milhões, recebidos em contratos celebrados pelo governo estadual.

Por meio do acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e Adriano Martins, proprietário da Eurobarra, Americas Barra e Imbra, apurou-se que Ary Filho era o responsável pela entrega de dinheiro em espécie ao colaborador, que posteriormente utilizava a quantia para pagar os serviços fictícios e adquirir os carros e imóveis em nome de suas próprias empresas e repassar de volta aos acusados.

O ex-governador Sérgio Cabral acumula condenações em  cujas penas somam mais de 300 anos de prisão.

A condenação

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou os três réus apenas em relação aos contratos de consultoria e às compras de imóveis. Cabral foi sentenciado a 13 anos de reclusão e ao pagamento de 480 salários mínimo de multa, Carlos Miranda a 12 anos e também 480 salários mínimo e Ary Filho a nove anos e quatro meses e 380 salários mínimo.

Para o MPF, no entanto, a ocultação de recursos ilícitos por meio da compra de automóveis também ficou claramente demonstrada pela investigação. “Conforme o auto de apreensão, um dos veículos se encontrava na residência de Ary Filho e as chaves na cabeceira de sua cama, sendo estes elementos, além de outros, aptos a demonstrar a real propriedade daquele bem”, ressalta o procurador regional da República Rogério do Nascimento no parecer pela reforma da sentença para incluir também estes fatos.

O MPF pede que o Tribunal recalcule a pena dos condenados, porque as agravantes de pena previstas no Código Penal foram aplicadas em patamar inferior ao ideal.

O processo tramita sob o nº 2017.51.01.501853-0. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região-RJ/ES)

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